Sete vetos foram impostos à Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida com Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) pela presidente Dilma Rousseff. Na avaliação do consultor legislativo da área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile, o ambiente político atual não estaria muito propício a sua derrubada pelo Congresso Nacional. No entanto, o que ficou fora da LBI poderá estimular não só novas discussões no Parlamento, mas também a apresentação de novos projetos de lei.

CASA ADAPTADA /ACESSÍVEL / DESENHO UNIVERSAL

O Poder Executivo concordou em manter, na LBI, a reserva de 3% das unidades de programas habitacionais públicos ou financiados com recursos públicos para pessoas com deficiência. Mas derrubou o dispositivo que determinava a adoção do desenho universal de acessibilidade nesses projetos habitacionais. O argumento de veto se baseia na possibilidade de aumento de custos do Programa Minha Casa, Minha Vida.

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Para Basile, no entanto, seria importante adotar o desenho universal para que as pessoas com deficiência tivessem acesso a qualquer local, e não somente à própria casa.

— O custo de observar os parâmetros de desenho universal seria irrisório para novas unidades, ao contrário do custo de reformar as já existentes — observou o consultor.

Ao longo de 2015, diversas propostas ligadas à causa da deficiência foram apresentadas no Senado e algumas se aproximam de lacunas abertas pelos vetos à LBI. Esse é o caso do PLS 11/2015, do senador José Medeiros (PPS-MT), que permite a liberação do uso do FGTS pelo trabalhador que necessite executar projeto de acessibilidade em imóvel próprio. É uma saída que se abre, por exemplo, para a falta do desenho universal nos programas de habitação popular.

Cotas e IPI

IPI Carro

Outro veto presidencial foi sobre a cota para contratação de pessoas com deficiência em empresas com 50 a 99 empregados. A negativa se fundou na hipótese de aumento dos custos de contratação de mão de obra. Basile entende que o veto, entretanto, perpetua a discriminação.

— Como muitos municípios não têm empresas de grande porte, a inaplicabilidade das cotas de contratação às empresas com 50 a 99 empregados faz com que, para as pessoas com deficiência, não haja, efetivamente, acesso ao mercado de trabalho em grande parte do território nacional — considerou o consultor.

Mas, se depender do Senado, essa batalha ainda não foi perdida. Tramita, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o PLS 285/2015, do senador Blairo Maggi (PR-MT), que estende a aplicação das cotas de contratação de pessoas com deficiência para empresas com 15 ou mais empregados.

Processos seletivos

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Uma outra política de cota prevista na LBI foi vetada por Dilma. Tratava-se da reserva de 10% das vagas dos processos seletivos de instituições federais e privadas de educação profissional e tecnológica, de educação, ciência e tecnologia e de educação superior para pessoas com deficiência. O argumento para o veto foi a falta de parâmetros para a aplicação dessa cota, que, na opinião de Basile, poderiam ser definidos pelas próprias instituições de ensino.

Atento a essa lacuna, coube ao presidente da Comissão de Educação (CE), senador Romário (PSB-RJ), apresentar o PLS 704/2015para regular a reserva de vagas para pessoas com deficiência em cursos federais técnicos ou de nível superior. A proposta aguarda votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Mais um veto de destaque foi o que se dirigiu ao dispositivo que estendia a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por pessoas surdas e com deficiência intelectual e previa o uso do benefício tributário em valores menores que dois anos em caso de roubo ou acidente com perda total do veículo. A justificativa usada pelo Executivo foi a criação de uma renúncia de receita sem estimativas de impacto e compensações financeiras, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Basile considerou esse veto “questionável” por algumas razões. Entre elas, eliminar a possibilidade de se corrigir a injustiça de privar as pessoas surdas desse benefício tributário. A rejeição ao recurso à isenção fiscal em prazos menores que dois anos a quem teve o veículo roubado, furtado ou com perda total também inviabiliza, na sua percepção, um direito já previsto e garantido em lei.

Embora não resgate as medidas derrubadas pelo veto, o PLS 20/2015, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), pretende alterar a regra de isenção do IPI para compra de carros por pessoas com deficiência para eliminar a exigência de fabricação nacional do produto. A proposta será votada em decisão final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal – Portal de Notícias