
O texto da lei estadual não limita o direito dos idosos acima de 65 anos e das pessoas com deficiência que possuem o cartão passe-livre intermunicipal, que fariam jus à isenção da taxa de embarque ainda que o bilhete tenha sido pago por exceder ao limite de duas vagas por viagem. O promotor de justiça Hugo Porto afirmou que a isenção da taxa de embarque a todos os idosos e pessoas com deficiência que fazem jus à gratuidade constitui medida de ganho social, bem como direito do idoso e da pessoa com deficiência, público considerado hipervulnerável.
A SOCICAM sustentou que a isenção da taxa de embarque é somente para os idosos e pessoas com deficiência que conseguiram emitir bilhetes gratuitos, que são concedidos no limite de duas vagas por viagem, conforme a legislação estadual. Para o DETRAN, a SOCICAM, exercendo a gestão dos terminais rodoviários de Fortaleza, tem plena autonomia para conceder isenção a todos os idosos e pessoas com deficiência beneficiários da gratuidade legal.
Ao final da audiência, ficou acordado que a SOCICAM promoverá, por 60 dias, isenção da taxa de embarque a todos os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que apresentem o cartão do passe-livre intermunicipal, como forma de avaliar os impactos financeiros da isenção de taxa de embarque irrestrita. Após esse período, a SOCICAM encaminhará manifestação escrita, com o posicionamento da empresa acerca do tema.
ATENÇÃO: a fonte das matérias publicadas neste blog, sempre será indicada. Caso tenha alguma dúvida sobre a matéria ou algo nesse sentido, peço a gentileza em entrar em contato com os responsáveis pela a fonte.
Fonte: site Jornal O Povo por Eliomar de Lima com foto da Internet.









































