Bom antes de mais nada, esse é um post de como pesquisei e como estou na prática solicitando minha reintegração ao Banco do Brasil, para quem ainda não sabe sou aposentado por “invalidez” (correto seria incapacidade, mas vamos usar a terminologia do INSS e da lei).

Assim estou em contato com o banco, uma vez que na pandemia abriu-se a possibilidade de home office, impossível para mim um ritmo de agência, mudar de cidade etc, quando disponho de uma certa ergonomia em casa, além de 3 enfermeiras do home care, para banho e cateterismos ao longo do dia, fora o fato de dores na coluna, ombro com tendinopatia (estou tratando com infiltrações e bloqueios para não necessitar de cirurgia), mais cisto entre ombro e escápula, e ainda faço fisioterapia diária, o que consegui tudo isso na justiça após longos 12 anos custeando tudo (pelo plano de saúde), o que me levou a seguinte questão, hoje minha renda de aposentadoria não é compatível com os custos de sobrevivência, o que muito dos nossos leitores já estão acostumados, mas vamos lá, o que pude averiguar na lei e em minhas pesquisas, é possível?

Entenda as condições e benefícios previstos em lei

Se você é aposentado por invalidez com deficiência de tetraplegia e deseja voltar a trabalhar de forma parcial e reduzida, saiba que é possível, desde que atenda às condições previstas em lei.

A Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê que, caso o aposentado por invalidez recupere a capacidade de trabalho, poderá retornar à atividade laboral, desde que seja observado um procedimento específico.

Para entender melhor, vamos supor que você seja um aposentado por invalidez com deficiência de tetraplegia que deseja voltar a trabalhar no banco de forma parcial, home office com carga horária reduzida, após 10 anos recebendo benefício.

De acordo com a lei, nos casos em que a recuperação da capacidade de trabalho ocorrer após o prazo de cinco anos contados do início da aposentadoria por invalidez sem interrupção, ou quando a recuperação for parcial, o aposentado por invalidez com deficiência de tetraplegia poderá retornar ao trabalho parcial e reduzido, mas terá o seu benefício de aposentadoria por invalidez cessado ao longo de um período de 1,5 ano regressivo, o que equivale a 18 meses.

É importante lembrar que, caso o aposentado por invalidez com deficiência de tetraplegia queira voltar a trabalhar na mesma função que desempenhava na empresa quando se aposentou, ele terá que apresentar um certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.

Porém, se o aposentado por invalidez com deficiência de tetraplegia for declarado apto para o trabalho, mas inabilitado para desempenhar a atividade que exercia antes da incapacidade, a Previdência Social concederá a ele aposentadoria proporcional, conforme o caso.

É importante ressaltar que o aposentado por invalidez com deficiência de tetraplegia que decidir voltar a trabalhar de forma parcial e reduzida deverá comunicar o INSS e apresentar os documentos necessários, como o certificado de capacidade para o trabalho e a comprovação da atividade laboral exercida.

Além disso, o aposentado por invalidez com deficiência de tetraplegia que decidir retornar ao trabalho também poderá contar com alguns benefícios, como a contribuição para a Previdência Social e o recolhimento do FGTS.

O que perderei?

O adicional de 25% que é previsto para os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária, como tomar banho, vestir-se, alimentar-se, etc.

Em suma, a lei prevê a possibilidade de retorno ao trabalho para o aposentado por “invalidez” com deficiência de tetraplegia, desde que atendidas as condições e procedimentos estabelecidos. Por isso, se você é aposentado por invalidez com deficiência de tetraplegia e deseja retornar ao trabalho parcial e reduzido, é fundamental buscar informações junto ao INSS e seguir as orientações legais.

 

O que diz a Lei?

 

Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

I – quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

Com base nessas informações atualizadas, podemos afirmar que, caso o aposentado por invalidez com deficiência de tetraplegia decida retornar ao trabalho de forma parcial e home office com carga horária reduzida, após receber o benefício por 10 anos, ele estará sujeito às regras do salário regressivo caso recupere a capacidade de trabalho. Se a recuperação for total e ocorrer dentro de 5 anos do início da aposentadoria por invalidez, o benefício cessará imediatamente. Caso contrário, a aposentadoria será mantida, e o benefício será pago integralmente nos primeiros seis meses, com redução de 50% nos seis meses seguintes e redução de 75% nos seis meses posteriores, ao término do qual cessará definitivamente.

Como mencionado anteriormente, é importante que o aposentado consulte um advogado especializado em advocacia previdenciária para esclarecer suas dúvidas e obter orientação específica sobre seu caso.

É necessário perícia médica no caso do retorno voluntário?

Sim, é necessário passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a capacidade de trabalho do segurado. Se for constatado que a capacidade de trabalho foi recuperada, será emitido um certificado de capacidade que deverá ser apresentado ao empregador para formalização do retorno ao trabalho. É importante ressaltar que a perícia médica é uma etapa fundamental do processo e deve ser realizada antes do retorno ao trabalho para evitar qualquer tipo de irregularidade ou perda de benefício.

 

O que fiz até então? (vou atualizar até o final)

  1. Peguei relatórios de todos que me assessoram, Ortopedista, Fisioterapeuta, Urologísta e médico do Home Care.
  2. Fui à agência, conversei com o gerente local e solicitei via email ao banco os procedimentos e detalhes do meu retorno (infelizmente deles só recebi uma resposta genérica até então)
  3. Fui ao Inss e solicitei anexado os meus relatórios a perícia final e sigo no aguardo. 03/04/2023

Novas atualiações…

4. pra variar o inss não tinha perícia com agendamento breve na minha cidade, marquei para agosto/23 em salvador para agilizar.

5. fui a salvador, mas a médica se recusou a me atender…e se eu quisesse reclamar, só na ouvidoria.

6. marcaram então para outubro, consegui antecipar para final de set/23, fiz a perícia e estou desaposentado, segundo o médico já poderia pedir meu retorno no dia posterior.

7. chegando ao banco descubro que não, preciso da “carta de cessação”

8. volto ao inss e meu processo fica em aberto e só finaliza em 30/10/23, envio ao banco o doc baixado no gov.br

9. o banco daí exige que assine documentos, e faça uma avaliação com o médico do trabalho em nov/23 que recusa e me considera inapto ao retorno.

10. em dez/23 entro com ação judicial/liminar exigindo meu retorno, a justiça só vem a entregar em jan/24. Quem quiser um modelo para evitar esse “limbo previdenciário” pode baixar AQUI

11. o banco solicita um novo exame com o médico do trabalho (dessa vez apto), e para evitar multas me convoca para assinar a posse:

agora devidamente empossado, discutirei a minha ergonomia e vou construir meu escritório e estação de trabalho, mas isso fica pra um próximo post. 😉

 

 

 

 

 

Referências:

  • Lei 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social
  • Jusbrasil – Aposentado por invalidez com deficiência pode voltar a trabalhar?