Pessoas com deficiência têm direito a descontos na hora de comprar um carro; o problema é a burocracia. Além de precisar reunir muitos documentos, a dificuldade de conseguir informações torna o acesso a esse benefício ainda mais complicado. Para tentar facilitar o procedimento, reunimos, aqui, algumas informações. Confira:

QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA COMPRA DO CARRO?

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Existem dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto. O primeiro, classificado como “Condutores”, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas das seguintes taxas: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
O outro grupo, chamado de “Não-Condutores”, permite que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI.
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QUE TIPOS DE DEFICIÊNCIAS TÊM DIREITO AS ISENÇÕES?

Para se enquadrar no grupo dos “Condutores”, é preciso ter uma das deficiências abaixo:
– paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);
– paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);
– monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);
– monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
– triplegia (paralisia de três membros);
– tetraparesia (paralisia “parcial” dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)
– triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
– hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);
– hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
– amputação ou ausência de membro;
– paralisia cerebral;
– membros com deformidade congênita adquirida;
– câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)

As deficiências que fazem parte dos “Não-Condutores” são:

– visual;
– mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down);
– física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros);
– autista

COMO OBTER A ISENÇÃO?

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Caso o deficiente se enquadre no grupo dos “Condutores”, ele deverá:

1º) tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O interessado deve conseguir a carta especial no Departamento de Trânsito do seu Estado -a única diferença em relação a carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da #deficiência e desenvoltura do candidato. Deverá, então, passar por perícia médica (credenciada ao Detran). Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola (que tenha um carro adaptado). Na carteira ficará discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.
2º) Para obter isenção do IPI e do IOF, o deficiente deve procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. Não há nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br .
3º) Quando já estiver com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, o solicitante vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado no valor de até R$ 70 mil. . A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor.
4º) Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a anulação da taxa do ICMS.
5º) Com todos os documentos, o deficiente já pode comprar o carro.
6º) Depois é necessário passar pelo Detran, para que no documento do veículo tenha a seguinte observação: “intrasferível”. Para não pagar o IPVA, o consumidor também deve pedir a isenção da taxa no local ou lembrar o despachante, que vai cuidar de seu caso.
7º) Para conseguir a liberação do rodízio, é preciso pedir o benefício no Departamento de Operação do Sistema Viário de São Paulo (DSV).

Para o grupo dos “Não-Condutores” é necessário:

1º) Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo) – o documento está disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br. Atenção para o grupo dos “Não-Condutores” não é preciso que o deficiente tenha habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.
2º) Quando o deficiente tem autismo, Síndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.
3º) Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.
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DEPOIS DE QUANTO TEMPO O CARRO PODE SER VENDIDO?

Caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra. Porém, se tiver conseguido a liberação de outra taxa, fica impedido de vender o automóvel durante 3 anos após a compra.
Se o deficiente tiver alguma dificuldade para conseguir o processo sozinho, ele pode procurar empresas especializadas no assunto. Há também empresas especializadas em adaptações de automóveis para deficientes. Uma das opções no mercado é a nossa parceira Cavenaghi.
Fonte ZAP