Fala galera, nosso amigo e leitor, Antônio Jairo no escreve alertando para o fato que a cada ano fica mais crítico, que é a defasagem do teto para aquisição de veículos para pessoas com deficiência e como podemos pressionar os órgãos competentes a mudar e atualizar esse absurdo que é o teto de 70 mil reais, o que nos impossibilita adquirir bons automóveis e adaptações.

Trocando em Miúdos, a situação é a seguinte: O conselho de política fazendária, confaz, reúne-se, Salvo engano, duas vezes por ano. É este o conselho, composto por representantes de todos os estados-membros vinculados às respectivas secretarias de fazenda, que define questões relativas a isenções e outras questões tributárias, objetivando evitar a guerra fiscal entre cada estado.

Dentre as questões que o confaz deve deliberar, temos os benefícios fiscais voltados para as pessoas com deficiência. Já faz mais de 10 anos que o confaz estabeleceu o limite máximo de R$ 70.000,00 para aquisição de veículo em benefício de pessoa com deficiência.

Acredito que todos os interessados na manutenção do benefício devem fazer alguma coisa. Afinal de contas, a manutenção do limite para aquisição de veículo em benefício de pessoa com deficiência, já passados 10 anos, significa, na prática, impedir que a pessoa com deficiência ou seu representante legal consigam exercer o mencionado direito à isenção. A situação é muito simples:

Atualmente, pelo menos o estado do Pará, é impossível a aquisição de veículo 0km no valor de R$ 70.000,00 estabelecido pelo confaz como um dos primeiros requisitos voltados para a isenção de ICMS. Em um efeito cascata, não sendo possível adquirir o veículo com a isenção de ICMS, também não será possível obter a isenção do IPVA. Convêm informar que, na maioria dos Estados, a isenção do IPVA está condicionada à concessão do benefício fiscal de isenção do ICMS.

Daí a importância de todos nós acessarmos a página do Ministério dos direitos humanos e do Ministério da Fazenda com propósito de exigir atualização monetária do limite de R$ 70.000,00 que Foi estabelecido em 2007, Salvo engano.

Os interessados também devem acessar o sistema eletrônico do serviço de acesso à informação ao cidadão e registrar o seu pedido perante o ministério dos direitos humanos e também perante o ministério da fazenda solicitando o encaminhamento da reclamação contra o conselho de política fazendária. Este é o link:

https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 6, Bloco O
Edifício Órgãos Centrais, 2º andar
70070-917
Brasília-DF

Também achamos importante que todos os interessados entrem em contato com a secretaria nacional de defesa dos direitos da pessoa com deficiência (pessoacomdeficiencia@mdh.gov.br) , solicitando alguma Providência, alguma posição perante o conselho de política fazendária, cuja próxima reunião está agendada para setembro ou outubro deste ano.

Vale a pena ainda registrar essa irregularidade no portal do Ministério dos direitos humanos: http://www.mdh.gov.br/
Conto com sua ajuda.

SEGUE ABAIXO MODELO DE RECLAMAÇÃO:

“PROVIDÊNCIAS URGENTES PERANTE O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA DO LIMITE PARA ISENÇÃO DE ICMS

Prezado senhor Secretário Nacional dos Direitos da pessoa com Deficiência,
Imagino que já chegou ao conhecimento desse órgão algum pedido de ajuda perante o Conselho Nacional de Política Fazendária – confaz. Caso o meu pedido seja o primeiro nesse sentido, Solicito que receba a atenção necessária na medida em que abrange um universo de milhares de pessoas com deficiência.
Como todos sabem, faz aproximadamente 10 anos que o confaz estabeleceu o valor de r$ 70.000,00 como teto para aquisição de veículos com benefício fiscal (isenção de ICMS) destinados ao uso de pessoa com deficiência.
É certo que nos últimos anos as deliberações do Conselho avançaram, tanto que passou a permitir a aquisição de veículos com benefício da isenção mesmo em favor de quem não é condutor.
Contudo, algo no mínimo assombroso vem se arrastando nos últimos anos. O Conselho Nacional de política fazendária vem ignorando solenemente a necessidade de ser elevado o valor do teto para a utilização do benefício fiscal.
O mencionado conselho ignora os efeitos da inflação e o mercado da venda de automóveis, sobretudo aqueles destinados para o uso de pessoas com deficiência ou em benefício delas.
Salvo engano, a última reunião do confaz ocorreu em abril de 2018; no entanto, não foi levada em consideração a necessidade de majoração do mencionado teto, o que caracteriza violação do pleno acesso ao benefício fiscal conquistado a duras penas ao longo dos anos.
Na prática, a manutenção do limite máximo para aquisição de veículo com benefício fiscal no valor de r$ 70.000,00 inviabiliza o benefício quanto ao ICMS e IPVA.
Aquele que se aventurar em adquirir veículo acima do limite de r$ 70.000,00 terá apenas o benefício de isenção do IPI, cuja legislação específica não estabeleceu teto, graças a Deus. Em outras palavras, o congelamento inexplicável do teto máximo para a utilização do benefício pode comprometer o seu verdadeiro alcance, uma vez que, na atualidade, é extremamente difícil adquirir veículo 0km no valor máximo de r$ 70000,00.
E neste particular, deve ser dado o seguinte destaque para o tema: O Conselho Nacional de política fazendária simplesmente ignora os efeitos da inflação.No particular, entendo que deve ser ressaltado que não se pretende adquirir carros caríssimos com o uso do benefício fiscal. O que se persegue é o mínimo de razoabilidade e que seja levado em consideração o desgaste do valor estabelecido como teto tendo em vista os efeitos da inflação.
Diante disso, venho solicitar a este Órgão que sejam adotadas providências junto ao confaz com propósito de solicitar que o mencionado valor seja atualizado levando-se pelo menos em conta o acumulado da inflação no período, o que implicaria, por baixo, o estabelecimento do teto para o benefício no valor de r$ 100.000,00.
As providências necessárias devem ser efetivadas com a máxima brevidade, visto que o conselho de política fazendária se reunirá novamente em setembro próximo.
E por fim também deve ser destacada a seguinte realidade: O Conselho Nacional de política fazendária simplesmente ignora a mera reclamação de um cidadão.
Agradeço pela atenção dispensada.
COPIE E COLE NO EMAIL PARA: pessoacomdeficiencia@mdh.gov.br
Escrito por Antônio Jairo