Fala galera, nosso amigo e leitor, Antônio Jairo no escreve alertando para o fato que a cada ano fica mais crítico, que é a defasagem do teto para aquisição de veículos para pessoas com deficiência e como podemos pressionar os órgãos competentes a mudar e atualizar esse absurdo que é o teto de 70 mil reais, o que nos impossibilita adquirir bons automóveis e adaptações.
Trocando em Miúdos, a situação é a seguinte: O conselho de política fazendária, confaz, reúne-se, Salvo engano, duas vezes por ano. É este o conselho, composto por representantes de todos os estados-membros vinculados às respectivas secretarias de fazenda, que define questões relativas a isenções e outras questões tributárias, objetivando evitar a guerra fiscal entre cada estado.
Dentre as questões que o confaz deve deliberar, temos os benefícios fiscais voltados para as pessoas com deficiência. Já faz mais de 10 anos que o confaz estabeleceu o limite máximo de R$ 70.000,00 para aquisição de veículo em benefício de pessoa com deficiência.
Acredito que todos os interessados na manutenção do benefício devem fazer alguma coisa. Afinal de contas, a manutenção do limite para aquisição de veículo em benefício de pessoa com deficiência, já passados 10 anos, significa, na prática, impedir que a pessoa com deficiência ou seu representante legal consigam exercer o mencionado direito à isenção. A situação é muito simples:
Atualmente, pelo menos o estado do Pará, é impossível a aquisição de veículo 0km no valor de R$ 70.000,00 estabelecido pelo confaz como um dos primeiros requisitos voltados para a isenção de ICMS. Em um efeito cascata, não sendo possível adquirir o veículo com a isenção de ICMS, também não será possível obter a isenção do IPVA. Convêm informar que, na maioria dos Estados, a isenção do IPVA está condicionada à concessão do benefício fiscal de isenção do ICMS.
Daí a importância de todos nós acessarmos a página do Ministério dos direitos humanos e do Ministério da Fazenda com propósito de exigir atualização monetária do limite de R$ 70.000,00 que Foi estabelecido em 2007, Salvo engano.
Os interessados também devem acessar o sistema eletrônico do serviço de acesso à informação ao cidadão e registrar o seu pedido perante o ministério dos direitos humanos e também perante o ministério da fazenda solicitando o encaminhamento da reclamação contra o conselho de política fazendária. Este é o link:
https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 6, Bloco O
Edifício Órgãos Centrais, 2º andar
70070-917
Brasília-DF
Também achamos importante que todos os interessados entrem em contato com a secretaria nacional de defesa dos direitos da pessoa com deficiência (pessoacomdeficiencia@mdh.gov.br) , solicitando alguma Providência, alguma posição perante o conselho de política fazendária, cuja próxima reunião está agendada para setembro ou outubro deste ano.
Vale a pena ainda registrar essa irregularidade no portal do Ministério dos direitos humanos: http://www.mdh.gov.br/
Conto com sua ajuda.
SEGUE ABAIXO MODELO DE RECLAMAÇÃO:
“PROVIDÊNCIAS URGENTES PERANTE O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA DO LIMITE PARA ISENÇÃO DE ICMS