AutoPapo noticiou, em julho, que uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz) publicada no Diário Oficial da União (DOU) alterava o intervalo da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as pessoas com deficiência (PcD). Depois de apresentada a mudança na Isenção de ICMS para PcD, muitos leitores nos encaminharam dúvidas. Procuramos o Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e esclarecemos as questões.

Veja como o Convênio ICMS 50/18 altera os antigos parâmetros do CV ICMS 38/12:

II – o inciso I da cláusula quinta:

I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

III – a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:

b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

Sobre as novas regras da isenção de ICMS para PcD:

  •  A transferência de um veículo adquirido por PcD com o desconto de ICMS deverá acontecer após quatro anos. Mas e se o carro for vendido para outra pessoa que tenha direito às isenções?

O automóvel retirado com o benefício pode ser vendido para outra PcD sem a necessidade da devolução tributária. A contagem do tempo do prosseguirá. Ou seja, o veículo só poderá ser revendido para motoristas que não têm direito à isenção do ICMS depois de cumprir o prazo de quatro anos.

  • Quem comprou um carro com desconto antes da portaria entrar em vigor ainda pode vendê-lo com o intervalo anterior? De dois anos?

Sim. O Convênio ICMS 50/18 aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, no dia 26/07/18.

  • Alguns estados, como São Paulo, Goiás, Piauí e Pará não aderiram à Portaria que altera a isenção de ICMS para PcD. O Confaz teve registros da negativa de outras unidades federativas?
O intervalo para conseguir a isenção de ICMS para PcD foi alterado para quatro anos. Esclarecemos as dúvidas mais comuns dos leitores.
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A entidade só tomou conhecimento da manifestação desses 4 estados no sentido de não ratificar o Convênio ICMS 50/18.

  • O Confaz entende que o Convênio afeta um direito adquirido pelas pessoas com deficiência?

As isenções concedidas antes da entrada em vigor do Convênio ICMS 50/18 não serão por ele afetadas.

  • Se a pessoa com deficiência vender o veículo antes do prazo determinado, deve devolver o valor referente às isenções. Como é fiscalizada a transferência do carro com isenção de ICMS para PcD?

Cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é responsável pela execução dos processos relativos ao emplacamento, licenciamento e transferência de veículos em sua região.

Source: Isenção de ICMS para PcD: esclarecendo as dúvidas sobre a nova regra