O AutoPapo noticiou, em julho, que uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz) publicada no Diário Oficial da União (DOU) alterava o intervalo da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as pessoas com deficiência (PcD). Depois de apresentada a mudança na Isenção de ICMS para PcD, muitos leitores nos encaminharam dúvidas. Procuramos o Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e esclarecemos as questões.
Veja como o Convênio ICMS 50/18 altera os antigos parâmetros do CV ICMS 38/12:
II – o inciso I da cláusula quinta:
I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;
III – a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:
b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.
Sobre as novas regras da isenção de ICMS para PcD:
- A transferência de um veículo adquirido por PcD com o desconto de ICMS deverá acontecer após quatro anos. Mas e se o carro for vendido para outra pessoa que tenha direito às isenções?
O automóvel retirado com o benefício pode ser vendido para outra PcD sem a necessidade da devolução tributária. A contagem do tempo do prosseguirá. Ou seja, o veículo só poderá ser revendido para motoristas que não têm direito à isenção do ICMS depois de cumprir o prazo de quatro anos.
- Quem comprou um carro com desconto antes da portaria entrar em vigor ainda pode vendê-lo com o intervalo anterior? De dois anos?
Sim. O Convênio ICMS 50/18 aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, no dia 26/07/18.
- Alguns estados, como São Paulo, Goiás, Piauí e Pará não aderiram à Portaria que altera a isenção de ICMS para PcD. O Confaz teve registros da negativa de outras unidades federativas?

A entidade só tomou conhecimento da manifestação desses 4 estados no sentido de não ratificar o Convênio ICMS 50/18.
- O Confaz entende que o Convênio afeta um direito adquirido pelas pessoas com deficiência?
As isenções concedidas antes da entrada em vigor do Convênio ICMS 50/18 não serão por ele afetadas.
- Se a pessoa com deficiência vender o veículo antes do prazo determinado, deve devolver o valor referente às isenções. Como é fiscalizada a transferência do carro com isenção de ICMS para PcD?
Cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é responsável pela execução dos processos relativos ao emplacamento, licenciamento e transferência de veículos em sua região.
Source: Isenção de ICMS para PcD: esclarecendo as dúvidas sobre a nova regra