Autor da ação precisou de ajuda de terceiros para se locomover em show
 
TAINÁ JARA
 
Decisão foi proferida nesta semana – Foto: Divulgação TJMS
 
A Justiça condenou o organizador de evento realizado em hotel de Campo Grande a indenizar cadeirante em R$ 10 mil. A sentença foi proferida na última terça-feira, pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 11ª Vara Cível da Capital. O motivo seria a falta de acessibilidade em todos os locais do evento.
 
Conforme o juiz, é incontroverso que o andar onde estava o autor não possuía acesso adequado para portadores de deficiência, o que causa evidente constrangimento ao autor. “Ademais, evidente a responsabilidade das demandadas, a primeira pela organização e a segunda por sediar o evento, sendo que incumbia a ambas zelar pelo pleno acesso, não apenas do demandante, mas de qualquer pessoa portadora de necessidade especial, ônus este do qual não se desincumbiram, tendo sido produzida prova, ainda, em sentido contrário, isto é, da falta de acessibilidade a todos os locais do evento”.
 
A pessoa com deficiência adquiriu um ingresso para ir a uma festa realizada em 28 de maio de 2016. Com a finalidade de poder enxergar melhor o palco e também de se locomover, o autor da ação escolheu ficar no andar de cima do hotel, pagando R$ 230 para ter acesso ao bangalô. Porém, ao adentrar no evento, o lugar não tinha acessibilidade adequada para que ele pudesse aproveitar a festa.
 
De acordo com o autor, a rampa de acesso ao bangalô contava com piso, grau de inclinação e largura totalmente inadequados, além de não possuir corrimão, dependendo da boa vontade de estranhos para chegar ao local reservado. Afirma que, além destas dificuldades, o caminho para o banheiro era preenchido por degraus.
 
Os organizadores do evento alegaram que nenhum bangalô é vendido sem que se saiba se o comprador necessita de algum atendimento especial, bem como ressaltou que orienta aos portadores de alguma necessidade que adquiram o espaço reservado na parte mais baixa, para facilitar o acesso.
 
Em defesa, o hotel contestou dizendo que a responsabilidade pelo evento ficou a cargo do locador, o qual assumiria a responsabilidade sobre as pessoas que frequentariam o local, pela segurança dos convidados e pelo trânsito das pessoas, eximindo o hotel de qualquer responsabilidade com relações a reclamações, acidentes, brigas, entre outros atritos.