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Se para quem está em plenas condições uma viagem de avião já pode ser cansativa, imagine para quem precisa de algum tipo de atenção extra, como grávidas e idosos.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou no mês passado uma resolução, que deve entrar em vigor em dezembro, para o transporte de pessoas com necessidade de assistência especial.

Uma das principais mudanças será acabar com a limitação do número desses passageiros – comocadeirantes– em cada voo. Hoje, a quantidade não pode superar a metade dos tripulantes.

 

DEFICIENTES VISUAIS

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O cão-guia deve ser transportado gratuitamente no chão da aeronave, junto ao dono, sem obstruir o corredor.

O animal precisa usar arreio, mas é dispensada a focinheira.

É preciso apresentar identificação do cão-guia e comprovação de treinamento. A companhia não é obrigada a oferecer comida ao animal durante a viagem.

CADEIRANTES

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Pessoas que usam cadeiras de roda, assim como passageiros que precisam ser transportados em macas, devem embarcar por rampas ou elevadores.

A partir de dezembro, com a vigência da nova norma da Anac, será dever dos aeroportos disponibilizar esses meios de acesso. A cadeira só viaja perto do passageiro se houver espaço.

GRÁVIDAS

Não há norma da Anac para viagens de gestantes.

As regras, portanto, variam entre as companhias. Geralmente, mulheres com até 27 semanas de gestação podem voar sem a necessidade de autorização médica.

Conforme cartilha do Conselho Federal de Medicina, é recomendado que, a partir da 38ª semana, a grávida só embarque acompanhada do médico.

MENORES DE IDADE

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Criança de até 12 anos, em voo doméstico, só pode embarcar se o adulto tiver documento que comprove parentesco de até 3º grau. Terceiros devem ter autorização assinada por um dos responsáveis. Maiores de 12 anos não precisam de autorização para viagens nacionais, acompanhados ou sozinhos.

Em embarques internacionais, caso o menor esteja com só um dos pais, é preciso autorização do outro com firma reconhecida. Para viajar com outros adultos, é preciso autorização reconhecida de ambos os pais ou responsáveis.

Até fazer 18 anos, o jovem que estiver desacompanhado em um voo internacional tem que ter autorização reconhecida de ambos os pais.

Normalmente, as empresas cobram uma taxa extra pela supervisão de crianças de cinco a 12 anos.

Segundo a Anac, o serviço é opcional e a cobrança fica a critério da companhia aérea. Na Gol e na Tam, para voos domésticos, a taxa é de R$ 100, por exemplo.

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Fonte: Folha de S. Paulo