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Alessandra Oliveira
Florianópolis

As instituições particulares de ensino superior do Estado poderão cobrar valor diferenciado na anuidade dos alunos deficientes. A cobrança mais elevada, em relação aos demais estudantes foi autorizada pela Justiça Federal, na sexta-feira (11), atendendo uma ação do Sinepe/SC (Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina).

educação (11)Logo quem mais lucra com mensalidades e taxas altíssimas a justiça abre as pernas (ou foi justamente por isso?), é o governo passando a bola pro privado que repassa pros alunos/pais, e no fim o deficiente é o culpado de tudo!!

Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos promete entrar com recurso contra a liminar

Membros da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vão oficializar o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral da União a respeito da liminar concedida pelo juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis. A Comissão teme que a diferenciação nos valores seja posteriormente estendida também aos alunos do ensino básico.

“A decisão determina que os custos para manter o serviço de profissionais especializados sejam cobrados somente dos alunos com deficiências e não de todos os estudantes das instituições particulares de ensino superior”, detalha o assessor jurídico do SINEPE/SC, Oridio Mendes Junior, sobre a ação impetrada no dia 4 de dezembro e com limitar expedida no dia 11.

Ao comemorar a celeridade da Justiça Federal, o advogado lembra que a decisão está válida desde sua publicação, na sexta-feira. “A Lei diz que pode e, o Estatuto da Pessoa Deficiente não diz que não pode”, fala.

Mendes Junior lembra ainda que as pessoas com deficiência que necessitam de apoio pedagógico especializado e não podem arcar com as despesas acadêmicas, devem recorrer à Justiça para ter garantido o direito à educação, assim como ocorre nos casos dos serviços em saúde. “Pedimos à Justiça o direito de cálculo diferenciado da anuidade.

Dessa forma a conta não será mais socializada”, explica. O advogado lembra ainda que a liminar é válida somente para o ensino superior, que é de competência da União e que a ação foi impetrada com o intuito de não onerar os demais consumidores das instituições privadas de ensino.

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Comissão da OAB considera decisão uma afronta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência

A advogada Simoni Arnaboldi integra a Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santa Catarina. Ela destaca que a liminar expedida pelo juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis está sendo discutida pela Comissão e que as medidas cabíveis serão tomadas para que sejam garantidos os direitos das pessoas com deficiência. “Não é uma decisão final e sim uma liminar, portanto é passível de recurso. Ela é uma afronta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. É uma decisão muito grave que traz muita insegurança jurídica para os pais dos alunos” afirma.

Simone lembra que o STF (Superior Tribunal Federal) negou, no dia 18 de novembro, de 2015 a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) pedindo o indeferimento de dois artigos do Estatuto. Com a negativa da ação, ajuizada em agosto, fica garantido o acesso e permanência de pessoas com deficiência nas instituições privadas de ensino, sem custo adicional.

“A liminar concedida a favor do Sinepe pode abrir precedentes para cobranças aos demais estudantes, o que é contrário ao Estatuto. Cobrar valor diferente é discriminar a pessoa e aumentar ainda mais as preocupações dos pais”, observa Simoni.

A assessora jurídica da Aflodef (Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos), Kelly Aguiar salienta que a entidade repudia a liminar, contrária aos direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Essa incidência causará evasão escolar na rede privada.

Ela compromete seriamente o acesso ao ensino superior. Um aluno cego, por exemplo, precisa de material especial, enquanto um surdo necessita de  interprete. Como um estudante custeará tudo isso praticamente sozinho?” questionou a advogada. Kelly lembra que em defesa dos direitos coletivos a Aflodef recorrerá da liminar.