ACESSE: http://passelivrepcd.df.gov.br
 
O cartão +Especial garante o transporte público a pessoa com deficiência.no Distrito Federal. Saiba mais clicando aqui.
A atualização do seu cadastro é muito importante para o Governo de Brasília, mas principalmente para você, pois nos ajuda a corrigir eventuais inconsistências em nossos bancos de dados, e acima de tudo, garante o seu benefício.A nossa intenção é facilitar o processo e trazer maior comodidade para você, portanto toda a atualização será feita online.
 
+Especial
+Especial com acompanhante
+Especial do acompanhante

SOBRE

O cartão +Especial, de acordo com a Lei Distrital nº 4.887/12 é concedido as pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e também pessoas com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 566, de 14 de outubro de 1993 e nº 773, de 10 de outubro de 1994.

Com o cartão +Especial, o usuário passa a ter mais opções de lugares no transporte publico. Em 1º de setembro de 2017, foi publicada a Lei 5984/2017, sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, que determina que todos os assentos do transporte coletivo do Distrito Federal sejam destinados prioritariamente para idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Por se tratar de uma gratuidade, os ônibus farão a identificação por biometria facial, bem como nas estações de embarque do Metrô e do BRT.

O sistema de cadastro das pessoas com deficiência física, mental, limitação de movimentos ou doenças congênitas previstas na Lei Distrital nº 4.887/12, é o primeiro passo para que você possa adquirir o seu cartão +Especial!

Validação do cartão +Especial

 

O seu cadastro passará por duas etapas para ser validado e disponibilizado.

Primeira etapa: Validação

O cadastro é feito pelo usuário e entra na fila para análise dos dados cadastrais. Após analisado, o cadastro pode ser considerado como incompleto ou inconsistente ganhando o status de pendente. Nesse caso, o usuário deverá efetuar seu login no sistema para visualizar as pendências apontadas, e realizar o envio de documentos solicitados. O cadastro volta para a análise e reavaliação.

Segunda etapa: Avaliação médica

Validado, o cadastro entra na fila para análise médica em que um perito médico revisa o laudo anexado. Se for avaliado como pendente, o requerente deverá efetuar seu login no sistema para a resolução das pendências. Ao ser aprovado, o cartão +Especial é disponibilizado.

Documentação

 

Ao iniciar um novo cadastro, é necessário anexar uma série de documentos que comprovem a veracidade dos dados. Segue, abaixo, a relação de documentos:

1 – Laudo Médico:

O formulário do laudo médico específico para solicitação do Bilhete Único +Especial está disponibilizado aqui.

Nos casos de doença permanente, cujo laudo médico já tenha sido entregue à Sedestimidh nos últimos 2 anos não há necessidade de reapresentação deste documento. Porém, para os novos cadastros, a apresentação do laudo médico é obrigatória.

2 – RG e CPF:

 

Anexar cópia do CPF e do RG do requerente.

No caso de criança sem RG, apresentar a certidão de nascimento.

É obrigatória a apresentação do CPF para todos os requerentes, inclusive para as crianças.

O CPF pode ser feito nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

3 – Comprovante de Renda:

 

A apresentação da carteira de trabalho e do contracheque para comprovar a renda.

REQUERENTE QUE ESTÁ TRABALHANDO (DOCUMENTAÇÃO)

  1. CONTRACHEQUE, com cópia (o contracheque tem validade máxima de 2 meses);
  2. CARTEIRA DE TRABALHO, com a cópia das seguintes páginas:
    • a que contém a foto de identificação;
    • a de qualificação civil;
    • a do atual contrato de trabalho;
    • a de alterações salariais.

REQUERENTE QUE NÃO ESTÁ TRABALHANDO (DOCUMENTAÇÃO)

  1. CARTEIRA DE TRABALHO com a cópia das seguintes páginas:
    • a que contém a foto de identificação;
    • a de qualificação civil;
    • a do último contrato com a respectiva baixa;
    • e a próxima página deve estar em branco.
  2. Extratos do I.N.S.S
    • de benefício do INSS;
    • de contribuição do INSS.

REQUERENTE QUE NÃO POSSUI RENDA E NÃO TEM CARTEIRA DE TRABALHO (DOCUMENTAÇÃO)

  • extrato de benefício do INSS;
  • extrato de contribuição do INSS;
  • declaração de próprio punho informando que não possui renda.

O extrato do benefício/contribuição do INSS é um dos documentos obrigatórios à serem apresentados no ato da atualização cadastral do benefício PCD.

Com a finalidade de auxiliar o beneficiário, e agilizar a atualização cadastral, o DFTrans em parceria com o INSS formulou um documento em que você autoriza que o DFTrans obtenha junto ao INSS informações sobre a existência de valores e benefícios previdenciarios e/ou assistenciais em seu nome.

Com essa autorização não é mais necessário que você se dirija a um posto do INSS para obter o extrato de benefícios.

Lembrando que a autorização de acesso deverá ser assinada e anexada juntamente com o restante da documentação necessária no ato da atualização cadastral.

Clique aqui para imprimir a autorização.

Podendo também ser retirado o extrato do INSS, gratuitamente, nos postos do NA HORA.

4 – Comprovante de Residência:

 

O comprovante de residência deve ter validade máxima de 2 meses.

Serão aceitos como comprovante de residência a conta de luz, água, telefone ou qualquer outra correspondência oficial, recebida pelo correio, em nome do requerente.

Se o comprovante for no nome do cônjuge, apresentar cópia da certidão de casamento.

Caso o requerente apresente o comprovante em nome de terceiros, deverá preencher a declaração de residência, fornecida pela gerência.

Informe o CEP correto da residência. Não serão aceitos CEP’s gerais (ex. 71.000-000)

5 – FOTO:

Anexar uma foto 3×4 ou equivalente, digitalizada e atualizada, em virtude do reconhecimento pela biometria facial.

Atualização Cadastral

 

A atualização cadastral é prevista nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 29.245/2008, e se iniciará na data de 16/11/2017.

Para realizar a atualização cadastral será necessária toda a documentação descrita no item acima, juntamente com o relatório médico emitido no período máximo de 01 (um) ano.

Informações importantes

O processo é online, no entanto, usuários que tiverem dúvidas ou não tiverem acesso a internet podem procurar o posto da PROMODF, localizado na estação da 112 sul do metrô ou os núcleos da Defensoria Pública do DF.

Nesta primeira etapa, os usuários que possuem o cartão especial (antigo), mas não precisam de acompanhante, não precisarão trocar o cartão pelo +Especial, apenas realizar a atualização do cadastro. Já as pessoas com deficiência que precisam de acompanhante, conforme indicado em laudo médico, serão chamadas para trocar o cartão.

Source: Bilhete Único +Especial