Descrição
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Autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. |
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Quais os pré-requisitos?
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Observação: Consulte a relação de Municípios integrados ao SNT no endereço eletrônicohttp://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp#Consultamunicípio. – Caso o município não conste nesta lista (município não integrado ao SNT), o cartão do idoso deverá ser emitido pela unidade do Detran.SP do respectivo município. – Caso o município conste na lista (município integrado ao SNT, como São Paulo – capital), o cartão deverá ser emitido pela Prefeitura Municipal.
Observação: – Com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou; – Com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou; – Com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica ou; – Com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. Solicitar o cartão para estacionamento em vaga exclusiva para deficiente físico na Unidade de Trânsito do município de domicílio. |
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Quais documentos devem ser apresentados?
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Pessoa com Deficiência
Procurador Legal
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Passo a Passo
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1) Compareça à unidade de atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) do município de domicílio com os documentos solicitados. Nota: A emissão do Cartão da Pessoa com Deficiência é de responsabilidade do Município de domicílio da pessoa a ser credenciada. Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o Cartão será expedido pela unidade do Detran.SP do respectivo município.Consulte a relação de Municípios integrados ao SNT no endereço eletrônico (http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp#Consultamunicípio).
2) Após verificação da documentação, a Unidade de Atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) irá produzir e entregar o `cartão da pessoa com deficiência`. Nota: o prazo de entrega será informado na própria Unidade. Atenção: O prazo de validade do “cartão do idoso” expedido pelo Detran.SP é o mesmo da CNH no caso de pessoa idosa habilitada, ou de 03 anos no caso de pessoa idosa não habilitada (conduzida). |
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Pagamento
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O serviço é isento de pagamento. | ||||
Entrega do documento
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O local de entrega dos documentos é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço.Esse documento poderá ser retirado pelo próprio interessado, procurador legal ou parente próximo.
Próprio interessado, apresentar documento de identificação pessoal (original); Procurador (em caso de pessoa física ou jurídica), apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original; Parente próximo (somente em caso de pessoa física): cônjuge, pais, irmãos e filhos ou companheiro, portando documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento) e documento de identificação pessoal original. |
Source: :: DETRAN-SP :: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO