Descrição
 
 

Autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.

 
 
Quais os pré-requisitos?
 
  • Domicílio em município que não integre o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Observação: Consulte a relação de Municípios integrados ao SNT no endereço eletrônicohttp://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp#Consultamunicípio.

– Caso o município não conste nesta lista (município não integrado ao SNT), o cartão do idoso deverá ser emitido pela unidade do Detran.SP do respectivo município.

– Caso o município conste na lista (município integrado ao SNT, como São Paulo – capital), o cartão deverá ser emitido pela Prefeitura Municipal.

  • Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, condutor ou passageiro de veículos automotores.

Observação:

– Com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;

– Com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;

– Com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica ou;

– Com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. Solicitar o cartão para estacionamento em vaga exclusiva para deficiente físico na Unidade de Trânsito do município de domicílio.

 
Quais documentos devem ser apresentados?
 
 

Pessoa com Deficiência 

  • Documento de identificação pessoal do cidadão com deficiência (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1.288/2011 do Detran.SP) – original e uma cópia simples.
    São aceitos: a) Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto que identifique o portador; b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais; c) Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe.

    Observações – Condições dos documentos: I) Documentos em perfeito estado e com foto atual; II) Não podem conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa com deficiência – original e uma cópia simples.
    Pode ser substituído por: a) Documento próprio emitido pela Receita Federal (Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br; b) Número do CPF constante na CNH/RG.
  • Comprovante de endereço em nome da pessoa com deficiência comprovando a residência no município local: – original e uma cópia simples.
    Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos obtidos na internet):
    – Contas de energia elétrica, água, gás e telefone;
    – Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), de condomínio e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    – Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
    Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses.
    Observação: se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual – Contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses – original.
  • Formulário de requerimento do Cartão da Pessoa com deficiência l – original.

Procurador Legal 

  • Apresentar ainda, procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) e original e cópia simples do documento de identificação pessoal conforme condições acima e CPF do procurador legal.
 
 
Passo a Passo
  1) Compareça à unidade de atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) do município de domicílio com os documentos solicitados. Nota: A emissão do Cartão da Pessoa com Deficiência é de responsabilidade do Município de domicílio da pessoa a ser credenciada. Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o Cartão será expedido pela unidade do Detran.SP do respectivo município.Consulte a relação de Municípios integrados ao SNT no endereço eletrônico (http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp#Consultamunicípio).

2) Após verificação da documentação, a Unidade de Atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) irá produzir e entregar o `cartão da pessoa com deficiência`.

Nota: o prazo de entrega será informado na própria Unidade.

Atenção: O prazo de validade do “cartão do idoso” expedido pelo Detran.SP é o mesmo da CNH no caso de pessoa idosa habilitada, ou de 03 anos no caso de pessoa idosa não habilitada (conduzida).

 
Pagamento
  O serviço é isento de pagamento.  
Entrega do documento
  O local de entrega dos documentos é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço.Esse documento poderá ser retirado pelo próprio interessado, procurador legal ou parente próximo.

Próprio interessado, apresentar documento de identificação pessoal (original);

Procurador (em caso de pessoa física ou jurídica), apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original;

Parente próximo (somente em caso de pessoa física): cônjuge, pais, irmãos e filhos ou companheiro, portando documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento) e documento de identificação pessoal original.

Source: :: DETRAN-SP :: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO