O direito de todos à educação é garantido pela Constituição Federal desde 1988.Porém, mesmo depois desse importante marco legal, as escolas brasileiras continuaram por muitos anos fixando modelos ideais de seres humanos e normalizando perfis específicos de alunos, selecionando os “eleitos” para frequentá-las. Ao longo desse tempo, não se modificou a organização do sistema educacional, que definia espaçosdistintos para alunos com e sem deficiência (escolas comuns e especiais).Um novo marco conceitual foi necessário para reafirmar o direito previsto na Constituição ao acesso de todos à escola comum.

Por isso, em 2008, publicou-se a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), elaborada ao longo de dois anos e que teve como base os debates promovidos em seminários locais do Ministério da Educação. Os encontros contaram com a presença da sociedade civil, professores, gestores, universidades, famílias emovimentos de pessoas com deficiência.

Após ser sistematizado por um Grupo de Trabalho criado pelo MEC especificamente para esse fim (composto por pesquisadoresde diversas regiões do país), o texto da Política foi aprovado em seminários nacionais.Ou seja, a Política atual, que acaba de completar dez anos, é fruto da participação democrática de pessoas que lutam por escolas inclusivas e foi decisiva no enfrentamento da violação dos direitos à educação no Brasil. Inspirada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), aprovada pela ONU em 2006, a PNEEPEI refuta a compreensão de que a deficiência em discriminatórias e desumanas. A educação brasileira não precisa da descaracterização da “perspectiva inclusiva” na PNEEPEI.

Ao contrário, a efetivação de uma Política tão revolucionária para a sociedade requer a união de esforços de todos – alunos, familiares, professores é um fator de desvantagem e a considera comoparte das diferenças humanas. Com base nesse pressuposto, depreende-se que a desvantagem decorre da discriminação, da exclusão e da restrição baseada na condição de deficiência, cabendo à sociedade (notadamente às escolas) promover acessibilidade afim de favorecer a autonomia e a independência das pessoas com deficiência.Nesses dez anos, a PNEEPEI tem sido fundamental para que os sistemas deensino alinhem seu entendimento e suas práticas a esses preceitos inclusivos e eliminem não só os espaços que segregam (escolas e classes especiais) como as práticas que discriminam os alunos na sala de aula. Assim, é inadmissível qualquer alteração no textoda PNEEPEI que traga de volta práticas ultrapassadas,consolidando suas conquistas e ampliando-as para todas as escolas.
autoridades de ensino, pesquisadores, profissionais parceiros e instituições especializadas – para que esse importante documento possa continuar orientando os sistemas educacionais,Apesar dos desafios e das pressões contrárias, a escola brasileira está provandoser capaz de se reinventar, de se transformar em um espaço justo e inclusivo, que não pode ser desfigurado por alterações no texto da Política de 2008, que eventualmente impliquem inaceitável retrocesso social, como o ocorrido na redação final da BaseNacional Comum Curricular (que propõe práticas escolares excludentes).

Tal retrocesso, vedado no ordenamento jurídico, fere não só o direito e a dignidade das pessoas com deficiência, mas também descumpre a legislação brasileira, que garante “sistema educacional inclusivo” (Convenção da ONU, Plano Nacional de Educação e Lei Brasileirade Inclusão, entre outros).

As famílias que vivenciaram e ainda vivenciam a experiência de ter seus filhos(com e sem deficiência) na escola comum são as guardiãs desse processo de evolução da escola brasileira. Preservar a continuidade das políticas de inclusão escolar é um compromisso de toda a sociedade, para que nenhuma criança, desde a mais tenra idade,seja submetida a espaços e a práticas que segregam e discriminam. Juntos somos fortes.

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN

 

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