
De acordo com o texto da proposta, que a altera a Lei nº 8.989, de 1995, a isenção pode ser requerida em menor período de tempo se o veículo da pessoa com deficiência (PDC) tiver sido roubado, furtado ou sofrido sinistro que acarrete a perda total do bem.

A deputada Mara Gabrilli (PSDB), autora da ementa, explica: “por se tratar de mera extensão de benefício fiscal já previsto na renúncia de receita tributária, consideramos não haver implicação orçamentária e financeira”. Ela afirma, ainda, que a proposta equipara o direito das PCD ao dos motoristas profissionais, que já têm benefício em favor de serem vítimas de roubo.
Ainda de acordo com Gabrilli, o projeto que extingue o intervalo mínimo na isenção de IPI para substituição de veículo “busca resguardar as pessoas com deficiência das dificuldades de locomoção em transportes públicos inadequados, insuficientes e não adaptados às suas necessidades” e que, pela importância do tema, ela está segura da aprovação unânime desse projeto de lei. Veja a argumentação da autora na íntegra.
A Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis garante a isenção do imposto na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência e aos destinados ao transporte escolar.










































