IPI para PcD

A Câmara dos Deputados, mesmo sem constar na PAUTA, discutiu no início da noite desta quarta-feira, 23, a Medida Provisória 1034/2021, que no dia anterior foi pautada e votada no Senado Federal.

A pressa em votar o tema pode ter relação direta com o prazo para o término da validade da Medida, determinada para 28 de junho.  Se não aprovada pelo Congresso Nacional a MP perderia a validade.

A MP 1034/2021 – enviada para o Congresso Nacional  em 1º de março, apesar de  tratar de diferentes assuntos, ganhou destaque sobre a isenção do  IPI para pessoas com deficiência.  O texto original enviado ao Congresso Nacional pela Presidência da República estabeleceu um teto de R$ 70 mil reais para isenção de IPI na aquisição de carro para pessoas com deficiência.

Na Câmara dos Deputados, os parlamentares decidiram a favor do relatório do Deputado Federal Moses Rodrigues, que elevou o teto para R$ 140 mil, incluiu as pessoas com deficiência auditiva como beneficiários da isenção e determinou que a cada três anos o segmento pudesse pleitear uma nova isenção.

No Senado Federal, os Senadores alteraram a íntegra do relatório e aprovaram três emendas.

O texto, portanto, precisou passar novamente por avaliação da Câmara dos Deputados, que poderia acatar as alterações feitas pelos Senadores, ou manter o texto sugerido pelo relator Moses Rodrigues.

A tramitação determina que se o Senado aprovar com modificações o texto recebido da Câmara, as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado podem ser  acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da Medida Provisória).

Em novo relatório apresentado nesta quarta-feira, 23, o deputado federal Moses Rodrigues, manteve que “quanto aos veículos adquiridos por pessoas com deficiência, entendemos, como já mencionamos anteriormente, que o valor de R$ 140.000,00 permite perfeitamente a aquisição de veículo que atenda a esse público e que o prazo para a troca do veículo é coincidente, inclusive, com o prazo de garantia previsto pelas montadoras, de modo que, no mérito, também nos posicionamos contra as modificações previstas pelo Senado Federal”.

Com a posição tomada pelo relator na Câmara dos Deputados, ficaria, portanto, criado o teto de R$ 140 mil reais para a obtenção da isenção do IPI, a inclusão das pessoas com deficiência auditiva no direito de ter acesso aos benefícios e estabeleceria o prazo de 3 anos para que a pessoa com deficiência possa pleitear nova isenção. Mas dependia de aprovação pelo Plenário.

O Deputado Federal Otávio Leite afirmou que “o Senado ampliou as possibilidades do benefício ao extinguir o limite do valor do veículo. Vamos trabalhar para preservar estes avanços. É importante também lembrar que foi muito importante a aprovação da emenda que apresentei que, finalmente, inclui as pessoas com deficiência auditiva como beneficiários desta medida”.

A Senadora Mara Gabrilli, pelas redes sociais publicou que “foi aprovada no Senado a emenda de minha autoria à MP 1034 com grande maioria entre os senadores. Nós conseguimos manter a isenção do IPI na compra de veículos para pessoas com deficiência como é hoje: sem teto de valor e com o intervalo de 2 anos para usufruir de novo direito à isenção. O Brasil não atende bem às pessoas com deficiência, que precisam todos os dias derrubar inúmeras barreiras de acesso para chegar à escola, ao trabalho, às consultas de reabilitação. Enquanto não houver acessibilidade plena nas cidades, não podemos falar em retirar esse direito. Além disso, os custos adicionais da deficiência reduzem drasticamente a renda dessas famílias. E sem os recursos necessários elas não vivem. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de lei no Brasil, assegura que a pessoa não tem que arcar com o custo da própria deficiência. E, por isso, não estamos falando sobre luxo, e sim uma necessidade. Nosso país não cumpre a própria legislação ao limitar esse direito apenas às pessoas com deficiência. Isso é discriminação. E eu jamais deixaria de lutar contra esse crime!”.

RESULTADO FINAL

De acordo com divulgação no site da Câmara dos Deputados, às 19h15, os Deputados Federais rejeitaram as alterações feitas no Senado Federal e mantiveram a íntegra do relatório feito pelo relator Moses Rodrigues.

O texto agora segue para a sanção presidencial.

O Presidente da República pode sancionar as modificações feitas na MP 1034/2021 ou vetá-las integralmente ou parcialmente.

Se não houver sanção presidencial até o dia 28/junho, tudo o que foi discutido desde a criação da MP perde validade, ou seja, as pessoas com deficiência continuam cumprindo as regras anteriores à edição do tema.

Até que aconteça uma decisão do Presidente da República, as novas regras ainda não estão valendo.

Tudo ainda depende da sanção ou veto do executivo.

 

Confira o texto que segue para sanção presidencial:

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Origem: Isenção de IPI para PcD pode passar para R$ 140 mil reais. Agora depende do Presidente da República!