Jos van Galen/SXC
Pessoa se locomove em cadeira de rodas.
A relatora, senadora Lídice da Mata suprimiu do projeto a exigência de que a cadeira de rodas deve ser comprada por uma pessoa com deficiência
 
Da Redação
 
Projeto que libera de imposto a aquisição de cadeira de rodas está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2011, do ex-senador Pedro Taques, tem parecer favorável na forma de um substitutivo da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
 
O projeto original isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as aquisições, por pessoa com deficiência, de cadeira de rodas. Além disso, a proposta também estabelece alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as vendas de cadeiras de rodas a pessoas com deficiência.
 
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou a proposta com apenas emendas para alterar a expressão “pessoa portadora de deficiência física” para “pessoa com deficiência”.
 
De acordo com a relatora, as cadeiras de rodas, atualmente, já têm alíquota zero de IPI. No entanto, o Poder Executivo é livre para majorar o IPI do produto, em até 30%. A isenção não se confunde com alíquota zero, porque tem caráter perene e só pode ser revogada por outra lei aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
 
No substitutivo, a relatora adequou o projeto a atualizações de decreto e também suprimiu que a cadeira de rodas deve ser comprada por uma pessoa com deficiência.
 
— Se a isenção subjetiva não for suprimida, o projeto poderá piorar a situação dos cadeirantes, pois os submeterá a burocracia semelhante à existente na compra de automóveis. No substitutivo proposto, readequamos o texto do PLS de forma que não mais haja qualquer referência à condição do adquirente — explicou Lídice.
 
Lídice também tirou a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, que atualmente já está em vigor. Ao final, o substitutivo ficou apenas com dois artigos. O primeiro para isentar do IPI as cadeiras de rodas e o segundo para dizer que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Se for aprovado pela CAE, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.