Uma mulher e uma criança estão sentadas lado a lado em frente a uma mesa com alguns cadernos sobre a mesa. A mulher está explicando algo para a criança mostrando um dos cadernos.
 
Muitos pais nos procuram quando o assunto é o direito ao profissional de apoio nas escolas. Realmente essa ainda é uma questão que deixa dúvidas. Quem tem direito a esse acompanhamento? O que a legislação fala sobre isso? Profissional de apoio é a mesma coisa que professor de apoio? Na tentativa de informar sobre os direitos, escrevemos esse texto, não temos a pretensão de sanar todas as dúvidas, mas esclarecer um pouquinho sobre o assunto.
Lei 13.146, em seu capítulo IV quando trata “DO DIREITO A EDUCAÇÃO”, no inciso XVII, garante o profissional de apoio à pessoa com deficiência nas escolas regulares. Veja a definição que a lei estabelece de Profissional de Apoio Escolar:
 
“XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;”
 
Vejam que a definição diz que o profissional de apoio escolar é uma pessoa que deve atuar “em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária”. Baseadas nesse trecho que muitas escolas não fornecem o profissional de apoio para todas as crianças com deficiência. A alegação quase sempre é que a criança faz todas essas atividades sozinha, não necessitando de ajuda. E com isso muitos pais se sentem prejudicados por esse tipo de decisão por acreditarem que seus filhos têm direito a esse profissional independente de qualquer fator. Outra confusão muito comum é pensar que esse profissional de apoio vai atuar como professor, mas na realidade, como está bem claro na definição, esse o profissional de apoio escolar não tem nenhuma função didática. Ele apenas presta suporte à criança com deficiência em atividades básicas do dia-a-dia como locomoção, higiene e alimentação.
 
O Professor de Apoio
 
Uma parte dessa confusão é causada porque em alguns lugares realmente há a figura do Professor de Apoio. Minas Gerais, por exemplo, conta com um Guia de Orientação da Educação Especial na rede estadual de ensino, que traz essa figura do Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas. O guia orienta quem são as pessoas que tem direito a esse professor e quais os papeis desse professor, além de dizer que esse profissional tem que ser especializado em educação inclusiva. Perceberam que a nomenclatura é diferente? A Lei Brasileira de Inclusão não cita o professor de apoio, apenas o profissional de apoio. É importante deixar claro que não são a mesma coisa, são papeis e funções diferentes. Outra parte da confusão vem porque algumas escolas, mesmo não pertencendo à rede estadual de Minas Gerais, também oferecem esse profissional, mas simplesmente por uma opção pedagógica da escola ou do município. Por isso, muitos pais ficam sabendo que determinada escola oferece esse professor de apoio e acreditam que seu filho também tem direito, mas a questão não é tão simples.
 
Mas quais as diferenças?
 
O professor de apoio tem como formação alguma licenciatura ou outro curso que o qualifique a ser professor. Já o profissional de apoio não tem formação específica exigida, ele pode ser uma pessoa apenas com nível médio. Em escolas públicas é comum a contratação de pessoas com ensino médio para ocupar esse cargo e em escolas particulares temos visto estagiários de pedagogia e psicologia desempenhando esse papel. Sobre a escolha do estagiário, deixaremos para discutir isso em um próximo post.
 
O profissional de apoio, como já dissemos, atua auxiliando o estudante nas atividades corriqueiras que ele tem necessidade. Já ao professor de apoio cabe, além dessas últimas funções citadas, um apoio pedagógico ao processo de escolarização do aluno, auxiliando na adequação dos materiais e conteúdos das aulas ministradas, dentre outras funções didáticas. Mas é fundamental dizer que o professor de apoio atua em conjunto com o professor regente, aquele que dá aula para a sala toda. Ele deve auxiliar a ação didática do professor regente, mas não substituí-lo.
 
E a polêmica não para por aí.
 
A discussão em relação ao profissional de apoio vai além da questão de ter direito ou não. Quando a inclusão não é real, o que se vê muitas vezes é que o profissional de apoio fica como único responsável pela criança e o professor regente entende que não tem deveres com aquele aluno. É papel sim do professor regente o ensino daquela criança, o profissional de apoio deve cumprir o papel de suporte às atividades básicas do aluno. Mas infelizmente ainda vemos muitos profissionais de apoio passeando com a PcD nos pátios das escolas, tirando o aluno da sala durante o horário de aula, isolando-o de atividades propostas aos outros alunos entre outras coisas. E aquele profissional que deveria contribuir com a inclusão do estudante acaba por perpetuar a exclusão. Por esse motivo há muitos profissionais da educação que são contra o acompanhamento pelo profissional de apoio, pois pode haver esse entendimento errado de que a responsabilidade por esse estudante é apenas do professor de apoio e não do professor regular. Há também alguns que defendam que a presença desse profissional o tempo todo pode prejudicar o desenvolvimento da autonomia da criança.
 
Mas e aí, a criança precisa ou não de profissional de apoio?
 
A nota técnica 19/2010 – MEC/SEESP/GAB trata sobre Profissionais de apoio para alunos com deficiência e TGD matriculados nas escolas comuns. Seu texto está bem claro quando diz sobre esses profissionais: “Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência; A demanda de um profissional de apoio se justifica quando a necessidade específica do estudante público-alvo da educação especial não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes”.
 
Quando nos procuram com a questão: “meu filho tem direito ao profissional de apoio?” 
 
Nossa resposta sempre será: Depende! Cada caso é analisado individualmente, sempre depois de algumas perguntas, como: seu filho se locomove sozinho? Se alimenta sozinho? Como é a comunicação dele com as outras pessoas? Além é claro, de entendermos como se dá o processo de aprendizado dessa criança. Essas e outras questões devem ser respondidas e analisadas. Assim como Minas Gerais possui uma orientação para as escolas da rede estadual, cada prefeitura pode agir de uma maneira e ter sua própria legislação em relação a isso. Se informe sobre os direitos do seu filho e seja sensível para perceber se realmente o profissional de apoio é vantajoso ou não.
Outra coisa que sempre orientamos é buscar primeiro a conversa. Muitas vezes, a escola não compreende bem as necessidades do aluno e não são raros os casos em que uma simples conversa resolve a situação. É claro que há as escolas que se fazem de desentendidas ou que negam o profissional mesmo sabendo que o estudante precisa dele, mas mesmo com essas a conversa deve ser o primeiro passo. Há sempre o caminho da judicialização, que às vezes resta como única alternativa, principalmente quando falamos da gestão pública. Mas esse é um caminho muitas vezes longo e desgastante. E os pais devem pensar qual o ganho de ter seu filho estudando em um local que deliberadamente lhe nega a inclusão. Não estamos de forma alguma dizendo que os pais não devem procurar seus direitos, pelo contrário, mas todas essas questões precisam ser analisadas.
 
É importantíssimo lembrar que as escolas particulares não podem cobrar dos pais NADA A MAIS por disponibilizarem o profissional de apoio. Antes da implementação da Lei 13.146 o que acontecia era que os pais pagavam o profissional de apoio para os filhos, a lei deixa claro que cobrar valores adicionais de pessoas com deficiência é crime. Então, se seu filho necessita do profissional de apoio, é obrigação da escola arcar com o custo.
 
No final das contas cabe aos responsáveis pela criança o monitoramento, acompanhamento e sensibilidade para perceber