A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é, felizmente, cada vez maior no Brasil. Iniciativas como a Lei de Cotas, como é conhecida a Lei nº 8.213, de julho de 1991, asseguram a efetivação de pessoas com deficiência no mundo corporativo. Mas, apesar disso, o desafio ainda é grande: apenas 1% desse grupo está formalmente incluído no mercado de trabalho. Isso significa que mais de 900 mil vagas de emprego deveriam ser ocupadas por profissionais PCD se a legislação fosse, de fato, cumprida.
E, se de um lado os profissionais precisam lidar com a falta de oportunidades e baixa qualidade das ofertas de emprego; do outro, as empresas dispostas a contratarem, seja pelo senso de responsabilidade social ou pela obrigatoriedade legal, ainda lidam com desafios durante o trâmite burocrático da contratação.
O laudo médico PCD, documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa, fazendo garantir seus direitos, é uma das burocracias que muitas empresas ainda têm dificuldades em atender. É importante saber que o laudo médico do profissional é o que permite à empresa enquadrá-lo na Lei de Cotas e encaminhá-lo ao posto de trabalho ideal para sua condição, de acordo com suas limitações e necessidades de adaptação.
Mas como saber se o laudo PCD foi feito corretamente?
Se o objetivo do Laudo é atestar a deficiência do profissional, ele deve conter:
- dados que identifiquem o trabalhador (nome, RG, CPF);
- a especificação da deficiência;
- o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- a autorização do empregado para tornar pública a sua condição.
Para auxiliar as empresas no processo de recrutamento de profissionais com deficiência, verificando e filtrando laudos por tipos de deficiência, a Catho Empresas oferece a SoluçãoRecrutamento de PcD: milhares de currículos com laudos PCD validados e abrangidos pela Lei de Cotas.
Como deve ser o laudo para cada tipo de deficiência:
- Em caso de deficiência auditiva, é necessário que o profissional anexe ao atestado a cópia da audiometria, que comprove a deficiência (ver Artigo 5º do Decreto 5.296/04 no atestado).
- Em caso de deficiência visual, deve estar anexado o relatório do oftalmologista. A deficiência deverá preencher os requisitos do decreto (ver Artigo 5º do Decreto 5.296/04 no atestado).
- Em caso de deficiência mental, deve estar anexado o relatório do psiquiatra e/ou psicólogo.
- Em caso de deficiência física, deve estar descrito corretamente a deficiência e caso haja encurtamento de membro, considerar apenas quando for maior que 4 cm. Nos casos de paralesia, atentar para a causa e considerar somente os casos de evidente perda da força muscular (ver Artigo 5º do Decreto 5.296/04 no atestado).
Além da pessoa com deficiência, a Lei de Cotas também abrange profissionais reabilitados pelo INSS. Ou seja, profissionais que tiveram perda ou anormalidade temporária de sua estrutura ou função psicológica ou fisiológica e, para serem reinseridos no mercado de trabalho, passaram pela qualificação profissional obrigatória oferecida pelo INSS. Para a contratação desses profissionais, é obrigatória a apresentação do certificado de reabilitação, sendo dispensável o laudo médico.
A Solução Recrutamento de PcD também oferece currículos com certificados de reabilitação validados e abrangidos pela Lei de Cotas, que somados aos currículos com laudo médico, totalizam mais de 11 mil. Além disso, a solução também oferece a possibilidade de divulgar vagas exclusivas para esses profissionais.
Se você está iniciando o processo de contratação desses profissionais, existem outros pontos além do laudo médico a serem considerados. Confira no texto Como proceder com a contratação de PcD na empresa?.
Source: Laudo médico para PCD: a burocracia da contratação – Empresa em Foco