TAXI_decreto
Imagem: Foto de placa de táxi
Foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Decreto nº 9.762/2019, que regulamenta os artigos 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, que trata exclusivamente da acessibilidade em táxis e veículos alugados.
O documento dispõe sobre as diretrizes para a modificação de veículos que compõem frotas de táxis e de locadoras, visando à acessibilidade para pessoas com deficiência.
De acordo com a LBI, 10% da frota das empresas de táxi e 5% da frota das locadoras de veículos devem ser acessíveis às pessoas com deficiência. O decreto recém assinado cria regras para viabilizar essas medidas. O público beneficiado com a regulamentação dos artigos são principalmente pessoas que utilizam cadeira de rodas e precisam de táxis adaptados para se locomover com dignidade, segurança e autonomia.

Já sobre o caso de aluguel de veículo por pessoa com deficiência, deve haver a possibilidade de escolha por carros adaptados, tanto para ser dirigido pela própria pessoa quanto para transportá-la em sua cadeira de rodas. Segundo o documento, as locadoras deverão oferecer carros adaptados na proporção de um a cada vinte veículos da sua frota.

Fonte: Secretaria dos Direitos das PcD SP