Passe Livre Intermunicipal – BAHIA
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), por meio da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência, é responsável pelo cumprimento da Lei nº 12.575/2012, que assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia.
Para garantir esse direito, foi criado o Programa Passe Livre Intermunicipal, que beneficia milhares de cidadãos baianos com deficiência, promovendo o direito de ir e vir e ajudando a construir uma sociedade solidária e inclusiva.
O programa começou a ser implantado a partir da sanção da Lei nº 12.575 pelo governador Jaques Wagner, em 26 de abril de 2012. Desde então, o direito fundamental de liberdade para locomoção das pessoas que tenham deficiência.
O benefício do Passe Livre Intermunicipal se fez valer a partir da publicação que regulamenta a Lei e permite aos beneficiários se deslocar gratuitamente, de um município a outro, seja em busca de tratamento médico, educação, trabalho ou mesmo por lazer. O programa atualmente promove a qualidade de vida desse público.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Quem tem direito ao Passe Livre?
Quem é considerado carente?
Como solicitar o Passe Livre?
- Laudo (Atestado da Equipe Médica do Sistema único de Saúde – SUS, Relatório Médico Detalhado e Atestado Médico para Acompanhante)
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
- Formulários próprios da SJDHDS, preenchidos pelo requerente ou seu procurador, representante, assistente, tutor ou curador
- Cópia de um documento de identificação autenticado. Pode ser um dos seguintes:
– Certidão de Nascimento;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Carteira de Identidade.
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Cópia do comprovante atualizado de residência
- Cópia do comprovante de renda
- Caso possua acompanhantes, cópia de um documento de identificação do acompanhante
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Passe Livre dá direito a acompanhante?
INFORMAÇÕES
Posto de atendimento:
SAC Barra (Shopping Barra, Salvador)
SineBahia (Avenida Antônio Carlos Magalhães, Salvador)
SAC Bela Vista (Shopping Bela Vista, Salvador)
Envio de Documentos:
A entrega deve ser feita pelos Correios, como carta registrada, para o endereço: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), 3ª Avenida, Plataforma 4, nº 390, Térreo, CAB, Salvador-BA, CEP: 41.745.005. O requerente deve guardar o documento AR que irá receber dos Correios, o que garante a confirmação da entrega.
CONTATO
Telefone: (71) 3115-6194
E-mail: passelivreba@sjdhds.ba.gov.br
Fonte: http://www.justicasocial.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=28