Passe Livre Intermunicipal – BAHIA

A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), por meio da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência, é responsável pelo cumprimento da Lei nº 12.575/2012, que assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia.

Cadeirante em frente ao ônibus - Passe Livre

 

Para garantir esse direito, foi criado o Programa Passe Livre Intermunicipal, que beneficia milhares de cidadãos baianos com deficiência, promovendo o direito de ir e vir e ajudando a construir uma sociedade solidária e inclusiva.

O programa começou a ser implantado a partir da sanção da Lei nº 12.575 pelo governador Jaques Wagner, em 26 de abril de 2012. Desde então, o direito fundamental de liberdade para locomoção das pessoas que tenham deficiência.

O benefício do Passe Livre Intermunicipal se fez valer a partir da publicação que regulamenta a Lei e permite aos beneficiários se deslocar gratuitamente, de um município a outro, seja em busca de tratamento médico, educação, trabalho ou mesmo por lazer. O programa atualmente promove a qualidade de vida desse público.

PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL

Lei nº 12575/2012 regulamentada pelo Decreto nº 14.108/2012

 

Quem tem direito ao Passe Livre?

De acordo com a Lei 12.575/2012, fica assegurada à pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental, transtorno global do desenvolvimento ou transtorno espectro autista, deficiência por causas genéticas, deficiências múltiplas ou associação de duas ou mais deficiências, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia.

Quem tem direito ao Passe Livre?

Quem é considerado carente?

Considera-se carente a pessoa com deficiência que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior 01 (um) salário mínimo nacional. Será necessária a declaração do interessado de que possui renda per capita ou inferior a 01 (um) salário mínimo, validada por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na ausência deste, pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O recebimento do benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC é suficiente para fins de comprovação da situação de carência da pessoa com deficiência.

 

Quem é considerado carente?

Como solicitar o Passe Livre?

Fazendo o download dos formulários do Passe Livre e preenchendo-os.
Enviar formulários preenchidos, com as cópias dos documentos necessários, para:
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, 3ª Avenida, nº 390, Plataforma 4, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-BA, CEP: 41.745-002. 
Formulários:
  • Laudo (Atestado da Equipe Médica do Sistema único de Saúde – SUS, Relatório Médico Detalhado e Atestado Médico para Acompanhante)

Como solicitar o Passe Livre?

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

  • Formulários próprios da SJDHDS, preenchidos pelo requerente ou seu procurador, representante, assistente, tutor ou curador
  • Cópia de um documento de identificação autenticado. Pode ser um dos seguintes:

 

– Certidão de Nascimento; 

– Carteira de Trabalho e Previdência Social; 

– Carteira de Identidade.

  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Cópia do comprovante atualizado de residência
  • Cópia do comprovante de renda
  • Caso possua acompanhantes, cópia de um documento de identificação do acompanhante

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Passe Livre dá direito a acompanhante?

A presença de acompanhante deverá ser comprovada através do formulário do Atestado Médico para o Acompanhante.

Passe Livre dá direito a acompanhante?

 

INFORMAÇÕES

Posto de atendimento:

SAC Barra (Shopping Barra, Salvador)
SineBahia (Avenida Antônio Carlos Magalhães, Salvador)
SAC Bela Vista (Shopping Bela Vista, Salvador)

Envio de Documentos:

A entrega deve ser feita pelos Correios, como carta registrada, para o endereço: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), 3ª Avenida, Plataforma 4, nº 390, Térreo, CAB, Salvador-BA, CEP: 41.745.005. O requerente deve guardar o documento AR que irá receber dos Correios, o que garante a confirmação da entrega.

CONTATO

Telefone: (71) 3115-6194

E-mail: passelivreba@sjdhds.ba.gov.br

Fonte: http://www.justicasocial.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=28