Hoje, a aposentadoria é concedida de acordo com três níveis de deficiência: leve, moderada e grave.
Hoje, a aposentadoria é concedida de acordo com três níveis de deficiência: leve, moderada e grave.
 
Stephanie Tondo
 
Em tramitação no Senado, a reforma da Previdência também traz mudanças para os cálculos da aposentadoria e da pensão por morte das pessoas com deficiência. Algumas alterações foram feitas tanto pelo relator da proposta na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), quanto pelo relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), para amenizar o impacto das medidas para esses indivíduos. No entanto, mesmo com essas mudanças, a reforma poderá reduzir significativamente o valor dos benefícios pagos às pessoas com deficiência.
 
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma que a reforma não traz mudanças para os critérios de concessão da aposentadoria, apenas para o cálculo do valor do benefício:
 
— O texto da reforma prevê que a aposentadoria para pessoas com deficiência será concedida nos termos da Lei Complementar que já existe regulamenta esses critérios. Então, no meu entender, permanecem as regras de concessão atuais.
 
No entanto, Adriane aponta que, com as mudanças no cálculo da aposentadoria propostas pela reforma da Previdência, as pessoas com deficiências mais graves acabarão sendo prejudicadas. Hoje, a aposentadoria é concedida de acordo com três níveis de deficiência: leve, moderada e grave. No primeiro caso, são exigidos 33 anos de contribuição para o homem e 28 para a mulher. Para grau moderado, são 29 e 24 anos, respectivamente. Nos casos mais graves, 20 e 25 anos de contribuição.
 
Essas regras serão mantidas pela reforma. No entanto, em vez de ter direito a 100% do benefício, sem fator previdenciário, como ocorre hoje, essas pessoas teriam direito a 60%, mais 2% por ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição. Para aposentados por incapacidade causada por acidente, o percentual começaria em 70%. Ou seja, quem tem deficiência de grau leve e, por isso, contribui por mais tempo, se aposentaria com um benefício de valor mais alto.
 
Já com relação à pensão por morte, o valor do benefício só seria de 100% para dependentes com deficiência mental grave. Para os demais, seria de 50% mais 10% por dependente.

As regras previstas na proposta aprovada pelos deputados serão votadas no Senado e, se forem aprovadas sem mudanças, seguirão para a Câmara. Já as alterações feitas na PEC paralela serão votadas primeiro pelos senadores e, depois, pelos deputados federais.
 

Source: APNEN NOVA ODESSA: Reforma da Previdência: veja como ficam os cálculos de aposentadoria e pensão para pessoas com deficiência