Diante do lamentável episódio envolvendo o dono das lojas Havan, achei pertinente fazer uma reflexão sobre o porquê de muitas pessoas ainda acharem que o processo inclusivo é uma mera burocracia.

Antes de responder a essa pergunta, é preciso compreender o que faz com que certas regras se tornem especiais a ponto de serem convertidas em leis? Por que necessitamos de regras que todos devem obedecer? Em resumo, para que servem as leis?

Se não vivêssemos em uma sociedade organizada junto com outras pessoas, as leis não seriam necessárias. Agiríamos como quiséssemos, com pouca consideração pelos outros. Mas desde que indivíduos começaram a se associar com outras pessoas a fim de viver em sociedade, as leis têm sido o elemento aglutinante da sociedade. Um exemplo é a lei no Canadá que obriga os motoristas a dirigir à direita da estrada. Se as pessoas pudessem escolher livremente em que lado da estrada dirigiriam, esta atividade seria caótica e perigosa. As leis que regem os assuntos comerciais ajudam a assegurar que as pessoas mantenham suas promessas. As leis que combatem as atividades criminosas visam proteger nossas propriedades pessoais e nossas vidas.

Precisamos da lei, portanto, para garantir uma sociedade segura e pacífica na qual os direitos individuais são respeitados. Todavia, esperamos mais ainda da lei. Em nossa sociedade, as leis não visam reger apenas nossa conduta, elas visam igualmente implementar as políticas sociais. A lei também visa a equidade. Isto significa que a lei deve reconhecer e proteger certos direitos individuais fundamentais, como a liberdade e a igualdade. A lei serve igualmente para impedir que indivíduos ou grupos favorecidos não utilizem as posições que ocupam na sociedade para explorar as pessoas menos favorecidas.

Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência visa, assim como outros códigos de Direitos Humanos, salvaguardar a vida e a dignidade desse segmento social. Em seu artigo 9 aborda a questão da acessibilidade informando que: “Estados Partes também tomarão medidas apropriadas para assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência”.

Diante disso, o legislador brasileiro ao constituir a Lei Brasileira da Inclusão destinou capítulo exclusivo para tratar de acessibilidade (título III, nos arts. 53 a 62).

Mas, afinal, o que é acessibilidade?

acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social; constituindo um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Por isso, deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo.

Contudo, a conscientização social e jurídica sobre os problemas que as pessoas com deficiência enfrentam é relativamente recente e por isso a questão da acessibilidade é tema pouco difundido, apesar da sua extrema relevância.

O nosso ordenamento jurídico constitucional, preocupado com o número de pessoas com deficiência – hoje cerca de 24% da população – garantiu uma proteção especial. A mais caracterizadora dessa proteção é a acessibilidade às pessoas com deficiência, prevista expressamente no art. 227 parágrafo 2, que preceitua que os edifícios de uso público e os veículos de transporte coletivo serão acessíveis.

Para dar eficácia a esses dispositivos constitucionais, o legislador elaborou diversas leis protetivas às pessoas com deficiência, sendo a mais específica a Lei n. 10.098/2000 – Lei da Acessibilidade sobre a qual falamos aqui; que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas edificações públicas ou privadas de uso coletivo, logradouros, dentre outros.

acessibilidade constituiu-se num direito instrumental, afinal, sem acesso aos equipamentos urbanos, às escolas, aos postos de saúde, aos transportes públicos as pessoas com deficiência não podem exercer, plenamente, a sua cidadania. Não há o exercício da inclusão social sem acessibilidade. Não se pode falar em inclusão social se não há um ambiente acessível.

As pessoas que não possuem deficiência, ou não lidam com a questão, não costumam perceber as inúmeras situações discriminatórias que as pessoas com deficiência sofrem com um projeto negligente ou inadequado. No início de um projeto de construção de um ambiente, as pessoas em cadeiras de rodas, por exemplo, são muitas vezes excluídas pela inexistência de calçadas rebaixadas na maior parte das vias públicas, no mobiliário urbano, nos transportes, nos meios de comunicação, na informação e tecnologias e sinalizações, faz com que essas pessoas fiquem confinadas em suas casas ou em clínicas. Por isso, pode-se dizer que sem os espaços adaptados, não se tem acessibilidade, e, sem esta, não há direitos iguais, não há inclusão social!

Diante de todo o exposto, pode-se perceber que as leis, decretos, normativos e portaria que tratam da acessibilidade visam resguardar o direito das pessoas com deficiência e não podem ser vistos como mero aparato burocrático. Sabemos que apenas com o disposto na Convenção e na Constituição, esse direito será violado por muitos empresários que não irão se preocupar em adaptar seus estabelecimentos para que as pessoas com deficiência pudessem ali transitar com plena autonomia. Por isso, temos  a Norma 9050 da ABNT que detalha todas as dimensões que um piso tátil deve ter ou mesmo o dimensionamento de rampas.

Incluir o piso tátil em uma loja é fundamental para que pessoas com deficiência visual possam circular de forma autônoma. E muito me entristeceu assistir ao vídeo do dono das lojas Havan criticando a necessidade do uso deste recurso de acessibilidade tão importante.

O fato é que enquanto existirem pessoas com tal mentalidade, serão necessárias mais leis, mais decretos, mais normas e mais portarias para se garantir algo que é direito das pessoas com deficiência, que é a acessibilidade.

FONTE: A natureza da lei 

Via: Por que a inclusão ainda é vista como burocracia? – Diário da Inclusão Social