As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicadas no dia 22/12/2008, tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veí­culos destinas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. (Imagem ao lado: modelo da credencial que terá validade em todo território nacional).

De acordo com o Contran, as resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e ser válida em todo o território nacional.

No caso do municí­pio não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em relação as pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, o prazo de validade da credencial será definido pelo Órgão emissor. A credencial deverá estar no painel do veí­culo ou em local visí­vel. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.

O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veí­culo. Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de estacionamento destinados o uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

Fonte: detran