QUARTO-CADEIRANTE

Quem possui deficiência física ou sensorial, ou mesmo alguma dificuldade de locomoção, sabe como é complicado encontrar um local adequado para se hospedar. Qualquer viagem de lazer ou negócios demanda muita pesquisa e planejamento, tudo para evitar transtornos e até constrangimentos.

Em 2015, a atualização da NBR 9050 nos trouxe algumas novidades com relação à acessibilidade em locais de hospedagem, detalhando alguns aspectos que não eram mencionados na edição de 2004.

De acordo com a norma técnica, locais de hospedagem como hotéis, motéis, pousadas e similares – incluindo auditórios, salas de convenções, salas de ginástica, piscinas e outros – devem ser acessíveis a todas as pessoas.

Os dormitórios acessíveis com banheiros não podem estar isolados dos demais, mas sim distribuídos em toda a edificação, por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível. Dessa forma, o estabelecimento evitará a segregação das pessoas que necessitam de serviços e estruturas acessíveis.

hospedagem
Acima, na figura extraída da norma técnica, estão ilustradas algumas especificações do dormitório com banheiro.

As dimensões do mobiliário dos dormitórios acessíveis devem ter condições de alcance manual e visual, e serem dispostos de forma a não obstruírem uma faixa livre mínima de circulação interna de 0,90 m de largura, prevendo área de manobras para o acesso ao banheiro, camas e armários. Deve haver pelo menos uma área, com diâmetro de no mínimo 1,50 m, que possibilite um giro de 360°, e a altura das camas deve ser de 0,46 m.

Quando forem previstos telefones, interfones ou similares, estes devem ser providos de
sinal luminoso e controle de volume de som, e as informações sobre a utilização desses equipamentos devem ser impressas em Braille, texto com letra ampliada e cores contrastantes para pessoas com deficiência visual e baixa visão, bem como devem estar disponíveis aos hóspedes.

Os dispositivos de sinalização e alarme de emergência devem alertar inclusive as pessoas com deficiência visual e as pessoas com deficiência auditiva. O banheiro também deve possuir dispositivo de chamada para casos de emergência.

cozinha

Na figura acima, também retirada da NBR 9050/2015, está exemplificada uma cozinha, e esses parâmetros devem ser usados quando nas unidades acessíveis forem previstas cozinhas ou similares. Sendo assim, deve ser garantida a condição de circulação, aproximação e alcance dos utensílio. As pias devem possuir altura de no máximo 0,85 m, com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m, garantindo aproximação frontal.

Detalhes como esses podem parecer tolos para muitos proprietários de hotéis, mas fazem toda a diferença para quem necessita de acessibilidade. Não se trata de um mimo ou de um favor à essa clientela, mas de “tornar possível” sua hospedagem, com o mínimo de conforto e autonomia.

Não se esqueçam, empresários: as pessoas com deficiência são uma fatia considerável do mercado e a acessibilidade é fator primordial para fidelizá-las!

Maria Alice Furrer e Frederico Rios

Fonte: Acessibilidade em locais de hospedagem | Acessibilidade na Prática