Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (24).Ação civil cita problemas que precisam de correção no município.
Do G1 AL
 

José Cícero da Silva diz que falta consciêntização da população. (Foto: Jonathan Lins/G1)

Problema de falta de acessibilidade é visto em vários pontos da capital (Foto: Jonathan Lins/G1)
 
Uma liminar determina que o município de Maceió garanta a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências físicas em diversas áreas da capital. A decisão foi concedida pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, e publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (24).
 
A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública cita problemas que precisam de correção, como no Terminal Rotary, onde os pisos táteis são inadequados e não há indicação direcional até o local de parada.
 
na avenida Muniz Falcão, não existe sinalização sonora, nem rampa de acesso, além de haver um obstáculo diretamente no ponto de parada de ônibus, que impede o acesso dos cadeirantes.
 
O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Maceió, por meio de sua assessoria, e aguarda um posicionamento sobre os problemas citados.
 
A Defensoria citou ainda problemas na Ladeira Geraldo Melo (bairro Farol), nas ruas Comendador Calaça (Poço) e Dona Constança de Góes Monteiro (Mangabeiras), na avenida Dom Antônio Brandão (no Farol), e no cruzamento da avenida Deputado Humberto Mendes com a rua Cid Scala (Poço).
 
O magistrado determinou que a parte ré promova nesses locais todas as intervenções urbanísticas necessárias e suficientes para garantir a acessibilidade, no prazo de 120 dias.
 
“Se é possível um indivíduo sem limitações físicas transitar nos locais indicados, por que seria vedado esse direito a um deficiente que somente se locomove por meio de cadeira de rodas, por exemplo? É certo que a municipalidade tem certo grau de liberdade para planejar e executar suas políticas públicas, devendo, contudo, o Judiciário intervir sempre que a proteção a direitos fundamentais for insuficiente, como ocorre no caso em epígrafe”, disse o juiz.
 
Fonte: g1.globo.com