Certidões de nascimento, casamento e óbito agora podem ser solicitadas no formato acessível para pessoas com deficiência visual alfabetizadas nesse sistema
No dia 2 de agosto, o Diário Oficial do Distrito Federal publicou um projeto de autoria do deputado distrital Robéiro Negreiros (PSD/DF), que visa fornecer a pessoas com deficiência visual registros civis em braile.
O deputado apontou que o projeto é essencial para a inclusão desse público, por ser o único método eficaz de comunicação escrita que garante maior inclusão para aqueles que possuem cegueira total ou baixa visão.
A legislação indica o prazo de 60 dias, a contar da publicação, para os cartórios se atualizarem. Entre os registros descritos na lei, estão as certidões de nascimento, de casamento e de óbito. A primeira via será fornecida de forma gratuita, e as demais terão o mesmo valor que uma certidão normal.
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Fonte: Correio Braziliense