As celebrações pelo Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo (2/4), estão concentradas no ambiente virtual, situação imposta pela necessidade de isolamento social por causa da pandemia do coronavírus. O momento atual gera muitas dúvidas sobre garantias às pessoas com deficiência estabelecidas em legislação, principalmente no que diz respeito a prioridades.

O esforço de prevenção e a proteção máxima das pessoas com deficiência não são meras formalidades. Embora as leis em vigor determinem atendimento prioritário para essa população, no caso dos procedimentos de emergência nos hospitais que receberem pacientes confirmados de covid-19, a seleção e o socorro vão considerar o quadro geral de saúde do infectado.

“A prioridade é para a covid-19 e não para a deficiência”, diz a advogada Diana Serpe, que defende os direitos das pessoas com deficiência, com especialização no atendimento a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Nesta semana, nos Estados Unidos, país com o maior número de infectados pelo coronavírus e também com o maior número de mortos pela covid-19, surgiram denúncias de seleção de respiradores, com prioridade para pessoas sem deficiência porque, supostamente, as pessoas com deficiência têm recuperação mais lenta.

ONLINE

Para pessoas com autismo que fazem terapias multidisciplinares continuas e regulares, o Conselho Federal de Medicina autorizou recentemente o atendimento online. “Tenho recebido inúmeros contatos sobre isso”, afirma a advogada. “As sessões de psicoterapia nesse formato são reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (Resolução 11/2008)”, diz.

“Apesar disso, e do momento de isolamento social que vivemos, muitos planos de saúde estão citando o rol de procedimentos da ANS para argumentar que essa modalidade de atendimento não faz parte, e não aprovam, suspendendo os atendimentos terapêuticos dos autistas”, comenta Diana Serpe.

“Em alguns casos, é possível atender a criança e dar continuidade ao tratamento que vinha sendo feito. Em outros, esse atendimento se dará por meio de orientação para os pais, com a finalidade de auxiliar as crianças e suas famílias a passarem por este momento tão deliciado”, explica.

Diana Serpe salienta que a relação jurídica entre beneficiário e operadora de saúde é regida pela Lei Nº 9.656/1998, com aplicação subsidiaria do Código Civil. “É o denominado ‘princípio da boa-fé contratual’, uma regra de conduta que estipula que as partes devem agir com honestidade e lealdade entre si, com deveres não necessariamente explícitos no corpo do contrato, tendo como exemplo a lealdade, a informação, a razoabilidade, a cooperação e a colaboração”, esclarece.

A advogada afirma que a pandemia está modificando as relações de consumo que têm base em princípios legais e no bom senso. “É inviável exigir que o atendimento essencial somente possa ocorrer presencialmente. É de extrema urgência que as operadoras de saúde autorizem a realização de atendimentos terapêuticos online para que inúmeros pacientes não fiquem sem qualquer tipo de assistência à saúde”, ressalta.

“O isolamento social e a quarentena não foram escolha do segurado. Sendo assim, o atendimento clínico online surge como dever da operadora de planos de saúde, para assegurar a efetiva prestação de serviços médicos, obrigação essa que não está dispensada na atual conjuntura mundial. Portanto, os planos de saúde devem custear os atendimentos online para crianças autistas”, conclui Diana Serpe.

Se o plano não autorizar as sessões online, a advogada recomenda a pais e responsáveis o uso dos canais de reclamação (Procon e Consumidor.gov.br).

Fonte: Vencer Limites/Estadão