BPC – Benefício de Prestação Continuada

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), assegurado pela Constituição Federal de 1988, garante a transferência mensal de 1 salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É um direito de cidadania assegurado pela proteção social não contributiva da Seguridade Social. Para ter acesso ao BPC, não é necessário que o beneficiário já tenha contribuído para a Previdência Social.


Quem pode receber o BPC?

Podem receber o BPC:

§      Idosos, com idade de 65 anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente;

§      Pessoas com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, com renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Como requerer o BPC?

Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve procurar uma Agência do INSS, preencher o formulário de solicitação do benefício, apresentar declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar os documentos de identificação próprios e da família. Para tanto, é necessário fazer o agendamento do atendimento, com data e hora marcada.

O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet no site www.previdenciasocial.gov.br.

O requerente que seja pessoa com deficiência deve passar por avaliação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, realizada pela perícia médica e por assistente social do INSS. Essa avaliação será agendada pelo INSS.

Quando comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação da incapacidade, ela é realizada em seu domicílio ou instituição em que estiver internado.

Quais os documentos necessários para requerer O BPC?

São necessários os documentos de identificação do requerente e dos componentes da família.

Podem ser apresentado um dos seguintes documentos :

§                    Certidão de nascimento ou casamento;
§                    Certificado de reservista;
§                    Carteira de identidade;
§                    Ou carteira de trabalho e previdência social.

O requerente deve apresentar também o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato do requerimento do BPC. Caso ele não o possua, a análise do processo administrativo e a concessão do benefício não serão prejudicadas. No entanto, se o benefício for concedido, será dado o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do CPF, como condição para a continuidade do pagamento do BPC.

Além da apresentação dos documentos pessoais e da família, é necessário o preenchimento dos seguintes formulários:

§                    Requerimento de Benefício Assistencial;
§                    E Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar.

Esses formulários devem ser preenchidos e assinados pelo requerente ou por seu representante legal e podem ser encontrados nas Agências da Previdência Social, bem como no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) (www.mds.gov.br) e da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br).

A falta de formulário próprio não impedirá que seja aceito qualquer requerimento de solicitação do benefício, desde que nele constem os dados necessários ao seu processamento.

É importante apresentar o comprovante de residência para garantir melhor qualidade de registros das informações cadastrais.

Quando o requerente for pessoa em situação de rua, que endereço deverá apresentar?

Quando o requerente for pessoa em situação de rua, deve ser adotado, como referência, o endereço do serviço da rede socioassistencial pelo qual esteja sendo acompanhado, ou, na falta deste, de pessoas com as quais mantém relação de proximidade.


Como calcular a renda mensal per capita?

A renda familiar per capita é a soma total da renda bruta no mês de todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes.

Os tipos de rendimentos que entram no cálculo da renda bruta mensal são: salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia (RMV) e Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC).

No entanto, o BPC de uma pessoa idosa NÃO entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a outro idoso da mesma família, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Como comprovar a renda mensal per capita?

Para comprovar a renda de todos os integrantes da família, devem ser apresentados os seguintes documentos:

•        Carteira de trabalho e previdência social com as devidas atualizações; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
•        Guia da Previdência Social (GPS), no caso de contribuinte individual;
•        Ou extrato de pagamento ou declaração fornecida por outro regime de Previdência Social pública ou privada.

Quais as pessoas que compõem a família para cálculo da renda per capita?

Compõe a família para cálculo de renda per capita, o conjunto de pessoas que vivem na mesma residência, formado pelo requerente (o idoso ou a pessoa com deficiência); esposa/esposo; companheira/companheiro; filha/filho não emancipado, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos; irmã/irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; e pai/mãe.

Caso o idoso ou pessoa com deficiência resida sozinho, terá direito ao BPC, desde que atenda aos critérios para recebimento do benefício.

O (a) estrangeiro (a) pode ser beneficiário do BPC?

Também pode ser beneficiário do BPC o brasileiro naturalizado, domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos na legislação, que não recebe qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, salvo o da assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória.

O BPC pode ser acumulado com outro benefício?

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, aposentadoria e pensão), exceto com benefícios da assistência à saúde e pensões especiais de natureza indenizatória.

O beneficiário precisa de intermediário para requerer o BPC?

Para acessar o BPC, não é preciso atravessadores ou intermediários, nem autorização de ente político. A pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência pode ir diretamente a uma Agência do INSS mais próxima de sua residência e solicitar o benefício sem custos. Lembramos que o atendimento deverá ser agendado.

Como o requerente será informado sobre a concessão ou indeferimento do BPC?

O INSS enviará uma carta ao requerente. Nesta carta será informado se o requerimento do benefício foi concedido ou indeferido. Além de informar quando e em que agência bancária o beneficiário receberá o dinheiro referente ao BPC.

Como proceder em caso de indeferimento do requerimento do benefício?

O BPC é um direito reclamável, portanto, em caso de indeferimento do benefício, o requerente tem o direito de apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social. Neste caso é importante se atentar para o prazo estabelecido de trinta dias, a contar do recebimento da carta que comunicou a decisão.

O que é a Revisão do BPC?

A cada dois anos, deve ser verificado se o beneficiário continua dentro dos critérios do BPC, conforme determina o artigo 21 da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

A revisão do BPC consiste em verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem, ou seja, se os beneficiários (idoso e pessoa com deficiência) ainda apresenta renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, e no caso da pessoa com deficiência, além da renda, se há necessidade de nova avaliação médica e social para verificação da incapacidade para vida independente e para o trabalho, em razão de possíveis mudanças da situação da deficiência.

Quando o BPC é suspenso ou cessado?

O BPC será suspenso ou cessado nos casos de superação das condições que lhe deram origem, se comprovada qualquer irregularidade na concessão ou manutenção do benefício ou em caso de morte do beneficiário. O BPC, em hipótese alguma, pode ser transferido para outra pessoa, mesmo que seja da família.

Quais medidas serão adotadas em caso de irregularidades?

A constatação de qualquer irregularidade em relação ao Benefício de Prestação Continuada, pelo beneficiário ou terceiros, com a ocorrência de ato com dolo, fraude ou má-fé, obrigará a tomada das medidas jurídicas necessárias pelo INSS, com restituição das importâncias recebidas indevidamente, independente de outras penalidades legais. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPC deve denunciar ao MDS, INSS ou Ministério Público.

Como proceder nos casos em que o requerente necessite de representante legal?

Em algumas situações, o requerente ou beneficiário precisa ser representado legalmente por outra pessoa para requerer ou receber o BPC. Essa representação precisa ser formalizada por meio de um termo de procuração ou apresentação do termo de guarda, tutela ou curatela.

PROCURAÇÃO – Deve ser utilizada nas situações em que a pessoa apresenta problema de saúde que a impossibilita de se locomover. Para tanto, deve escolher uma pessoa de sua confiança para representá-lo como seu procurador.

TERMO DE GUARDA – Quando alguém é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é seu pai ou mãe, deve comprovar a representação com o documento termo de guarda. A guarda é definida por decisão judicial e poderá ser temporária ou definitiva, com a suspensão do poder familiar.

TUTELA – Em situações de desamparo de crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade, decorrentes da ausência dos pais (por morte ou destituição do pátrio poder), é necessário que o juiz nomeie um tutor, que proporcione proteção e cuidado, bem como administre seus bens, em processo judicial.

CURATELA – Decisão judicial que visa à proteção da pessoa maior de 18 anos, considerada incapaz para os atos da vida civil, em que se concede a determinada pessoa a obrigação de defender e administrar os seus bens. A curatela não é obrigatória para que a pessoa acesse o BPC e deve ser utilizada apenas em casos de real necessidade.

ATENÇÃO: O representante legal (nos casos de guarda, tutela, curatela ou de procuração) deve firmar, perante o INSS, um termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar qualquer situação que possa anular a procuração, tutela ou curatela, principalmente quando ocorre óbito do beneficiário, sob pena de incorrer nas sanções criminais e civis cabíveis.

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De onde vem o dinheiro que paga o BPC?

Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado ao INSS por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Como é feito o pagamento do BPC?

O benefício é pago diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal (procurador, tutor ou curador) pela rede bancária autorizada. Nas localidades onde não há estabelecimento bancário, o pagamento é efetuado por órgãos autorizados pelo INSS. O beneficiário recebe do banco um cartão magnético para usar somente para sacar o benefício. O cartão é gratuito e o beneficiário não é obrigado a adquirir nenhum serviço ou produto do banco.

Quais são os bancos de repasse?

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) repassa os recursos a 42 bancos credenciados, dentre eles a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Outros meios de pagamento só são autorizados quando não há agência bancária no município, em situações que são previamente informadas pelo INSS.

Quais as datas de pagamento do BPC?

Os benefícios de até 1 salário mínimo mensal são pagos de acordo com o último número do benefício (excluindo o dígito) ou, no caso de concessões novas, deve-se observar o final do Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Quando houver feriado estadual ou municipal, o pagamento do benefício será feito no dia útil seguinte.

Vale ressaltar que será considerado dia útil somente o de expediente bancário com horário normal de funcionamento, para evitar que haja concentração de pessoas em dias de expediente bancário reduzido, como, por exemplo, no dia 24 de dezembro, véspera de Natal e na quarta-feira seguinte ao feriado de Carnaval (quarta-feira de cinzas).

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O beneficiário do BPC pode trabalhar?

O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras, NÃO constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

Se o beneficiário ingressar no mercado de trabalho, o benefício será cessado. Por outro lado, caso perca o emprego por qualquer razão, não há impedimento para nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos exigidos para concessão do BPC, conforme disposto no Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007.

O que é o programa BPC na escola?

O Programa BPC na Escola foi instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº18, de 24 de abril de 2007. É um programa do Governo Federal, executado em parceria com os Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio de ações articuladas das políticas públicas, particularmente as de saúde, assistência social, educação e direitos humanos, com vistas a superar as barreiras para o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência, com idade até 18 anos, beneficiárias do BPC.

O BPC na Escola tem como objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade do público do programa.

Quais as competências do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)?   

Compete ao MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do beneficio, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social (Suas) e da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5º da Lei nº 8.742, de 1993.

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Quais as competências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?    

O INSS é responsável pela operacionalização do BPC, ou seja:

– Receber requerimento;
– Conceder, cessar e suspender o BPC;
– Realizar perícia médica; homologar a revisão;
– Alimentar o Sistema de Revisão do BPC (REVBPC);
– Divulgar as normas referentes à operacionalização do BPC;
– Promover capacitação dos operadores;
– Atualizar cadastro;
– Proceder cálculo e geração de crédito e controle de pagamento.

Quais as competências dos órgãos gestores municipais da política de assistência social?

Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), ou o órgão gestor local da política de assistência social, devem buscar a articulação com os órgãos responsáveis por outras políticas públicas que atendam potenciais requerentes e/ou beneficiários do BPC e suas famílias, com o objetivo de assegurar-lhes o acesso ao benefício ou a outros serviços da rede socioassistencial.

As ações de atenção e de acompanhamento dos beneficiários do BPC e de suas famílias devem ser desenvolvidas nos CRAS e, quando couber, nos CREAS, ou pelo órgão gestor local da política de assistência social.


O que é o Plano de Inserção do BPC e onde obter informações sobre ele?

O Plano de Inserção e Acompanhamento dos Beneficiários do BPC é o instrumento mediante o qual o Distrito Federal e os Municípios devem prever e estabelecer medidas e ações que garantam o acesso dos beneficiários do BPC aos serviços, programas e projetos da assistência social e de outras políticas públicas, obedecendo a um planejamento sistemático com objetivos, metas e prazos definidos.

Na elaboração do Plano, deve-se considerar os indicadores de vulnerabilidade e constar no Plano de Assistência Social do Distrito Federal e dos Municípios. O Plano tem como diretrizes a proteção social aos beneficiários e suas famílias, o reconhecimento do BPC como uma das provisões da assistência social que constitui um direito do cidadão, o acompanhamento dos beneficiários e de suas famílias com vistas a agregar condições e valores necessários à sua autonomia, o monitoramento e a reavaliação dos benefícios

Onde obter mais informações sobre o BPC?

– Secretaria ou órgão responsável pela Assistência Social nos Municípios;
– Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
– Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Central de Atendimento da Previdência Social 135

Qual a legislação que regulamenta o BPC?

– Constituição Federal de 1988 (artigo 203);
– Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (artigo 20 e 21);

– Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (artigos 33 a 35); – Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social;

– Decreto nº 6.564, de 12 de setembro de 2008, que altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007;

– Portaria Normativa Interministerial MDS/MEC/MS/SEDH nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos;

– Portaria Interministerial MDS/MEC/MS/SEDH nº 01, de 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos e aprova os instrumentos para a adesão ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;

– Portaria MDS nº 44, de 19 de fevereiro de 2009 – BPC na Norma Operacional Básica – NOB/Suas/2005;

– Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 29 de maio de 2009, que institui instrumentos para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade de pessoas com deficiência requerentes ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, conforme estabelece o art. 16, § 3º, do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.564, de 2 de setembro de 2008; Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004.

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Como ter acesso à legislação que regulamenta o BPC?

A legislação pode ser encontrada nas seguintes fontes:

– No Portal do MDS no seguinte caminho: www.mds.gov.br – Assistência Social – Benefícios Assistenciais – BPC – Legislação.

– Na página da Previdência Social: www.previdenciasocial.gov.br.

 

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