#PraTodosVerem: Foto mostra cena do filme Tempos Modernos de Chaplin, no qual ele representa um trabalhador em meio as engrenagens. Foto: Internet/Reprodução.

A apresentação do PL 1.052/2020, que em resumo enfraquece a Lei de Cotas, só deixa claro o quanto precisamos estar atentos aos nossos direitos. Mas, sobretudo, tanto o PL 1.052/2020 quanto o PL 6159/2019 mostram que a Lei de Cotas é o alvo do governo e seus pares.

E também: A máquina capacitista tem votos. Sim, sempre teve, inclusive de pessoas com deficiência que se negam a raciocinar e entender o que é uma política pública afirmativa, uma política de independência e inclusão.

Negar a importância da Lei de Cotas é negar o quanto o valor do trabalho pode nos dar liberdade de escolha, melhorar a nossa vida e promover um ambiente mais inclusivo e diverso.

Negar a Lei de Cotas é mais do que abrir mão de uma oportunidade de acesso ao trabalho. É negligenciar a luta histórica do movimento das pessoas com deficiência por um direito fundamental, o direito ao trabalho.

Claro que ela precisar ser melhorada, ampliada, fiscalizada, mas será que vamos conseguir isso sendo colocados em segundo plano? Vamos conseguir isso sendo novamente colocados na dependência de familiares, tutores ou cuidadores?

Projetos como estes não passam de lobby de grandes empresários que acham que investir em acessibilidade, inclusão e oportunidades uma “mera burocracia”, que ainda tem uma visão capacitista diante do potencial das pessoas com deficiência como profissionais, achando que somos menos capazes, o que não passa de mito.

Projetos como estes só mostram o quanto precisamos saber quem elegemos para poder cobrar depois, mas mostram também que precisamos repensar políticas públicas como a própria Lei de Cotas, é preciso ir além da lei, além da obrigação, além da meta (como esses mesmos empresários gostam de dizer).

É preciso que essas construções sejam feitas com olhar macro, com um olhar diverso e com a participação das pessoas com deficiência. Caso contrário, continuaremos na mão da máquina capacitista.

Veja Também:

LEI DE COTAS EM RISCO: PL 1.052/20 – DEFICIÊNCIA EM FOCO