Depois do dia 28 de março para se renovar o passe é necessário uma foto três por quatro colorida, com fundo branco e recente. O número da portaria é:134 de 28 de março de 2017

Do ministério dos transportes. As credenciais emitidas até março de 2017 terão validade até a data de vencimento nelas constantes, sendo que a partir de abril de 2017 as credenciais serão expedidas.

CONSULTE A PORTARIA

http://www.lex.com.br/legis_27360163_PORTARIA_N_134_DE_28_DE_MARCO_DE_2017.aspx

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http://josemariodantas.blogspot.com.br/2017/04/passe-livreformularios.html

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 134, DE 28 DE MARÇO DE 2017

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 29/03/2017 (nº 61, Seção 1, pág. 53)

Acresce dispositivos à Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 4 de dezembro de 2012, que disciplina a concessão e a administração do benefício de Passe Livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 3, de 10 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º – A Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º –

  • 1º – O Requerimento de Habilitação deverá ser preenchido com os dados da pessoa com deficiência, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar e do Atestado Médico, em modelos disponibilizados para esse fim, juntamente com cópia de documento de identidade e uma foto 3X4, e encaminhados ao Ministério dos Transportes”. (NR)

……………………………………………

“Art. 4º – ……………………………..

V – foto 3×4 recente:

  1. a) formato colorido;
  2. b) nítida, sem mancha ou descoramento em sua superfície; e
  3. c) plano de fundo branco”. (NR).

……………………………………………

……………………………………………

“Art. 12 – …………………………….

Parágrafo único – As credenciais emitidas até março de 2017 terão validade até a data de vencimento nelas constantes, sendo que a partir de abril de 2017 as credenciais serão expedidas com a foto exigida no art. 4º, inciso V”. (NR)

……………………………………………

“Art. 13 – Para a renovação deverá ser apresentado novo Requerimento de Habilitação, com a Declaração da Composição e Renda Familiar, e novo atestado médico, devendo ainda, constar uma foto recente 3×4, conforme prescrito nesta Portaria.

I – se houver necessidade de expedir 2ª via da credencial, por motivo de roubo, furto, perda ou para inclusão de acompanhante, poderá ser impressa na credencial foto armazenada no sistema até a validade final do benefício.

  1. a) para o caso de emissão de 2ª via, além do Boletim de Ocorrência ou declaração por outro motivo, o requerente deverá encaminhar foto recente para que o processo possa ser instruído com a utilização de foto na credencial.” (NR)

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“Art. 27 – …………………………….

  1. a) considerando que a partir de abril de 2017 as credenciais serão expedidas com a foto exigida no art. 4º, inciso V, a credencial a que se refere o caputdeste artigo, emitida sem foto até março de 2017, deverá ser aceita pela empresa transportadora até a data de vencimento nela constante.” (NR)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO QUINTELLA

Fonte: MARIO DANTAS EM SINTONIA…: PASSE LIVRE AGORA EXIGE FOTOS 3X4