Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos deverá ser convocado para passar pelo pente-fino do INSS, que avaliará se o segurado já não deveria ter voltado a trabalhar.

por Damião Marcos
 
pente-fino1
 
Segundo Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), há quatro situações em que que a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser cancelados.
 
1) Se não marcar a perícia
A convocação para a perícia médica é feita por carta com aviso de recebimento. Se o INSS não encontra o segurado, o instituto convoca pelo “Diário Oficial” da União. Se, ainda assim, o agendamento não é feito, o INSS suspende o benefício por um prazo de 60 dias. Após esse período, o segurado que não marcar a perícia pode ter o benefício cancelado.
 
A dica é ficar atento ao recebimento do benefício. Se perceber que o depósito não foi feito e não recebeu a carta de convocação, o ideal é fazer uma busca no “Diário Oficial” da União antes de o prazo de 60 dias terminar.
 
Como fazer a consulta:
Entre no site do Diário Oficial da União
Em “Informe o termo”, digite seu nome entre aspas. Depois, em “Tipo de Pesquisa”, coloque a data inicial de 06/01 de 2017, quando a medida provisória que tratava sobre o assunto virou lei. Em seguida, clique em “Buscar”
 
consulta-para-pericia-do-inss-1503607671471_615x300
 
Se seu nome e número de benefício aparecerem na busca, você já foi convocado pelo INSS e precisa agendar a perícia médica. Se seu nome não constar na busca, você ainda poderá ser convocado.
 
2) Se marcar a perícia, mas não for
 
Há segurados que marcam a perícia no INSS, mas não comparecem no dia agendado. Eles também podem ter o benefício cancelado. Se não puder ir, Jane Berwanger afirma que o segurado precisará avisar o INSS. “Se está internado, por exemplo, alguém da família pode levar o atestado na agência”, diz.
 
3) Se voltar a trabalhar
 
O segurado não pode receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez enquanto trabalha. Portanto, se ele volta a exercer uma atividade remunerada, o benefício pode ser cancelado. Em alguns casos, ele poderá passar por perícia antes do cancelamento.
 
4) Se o perito diz que ele está apto a trabalhar
 
O perito do INSS poderá dizer que o segurado pode voltar ao trabalho e, por isso, terá a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença cancelado. Se não concordar com a decisão, o segurado pode entrar com recurso no próprio INSS ou buscar a Justiça. O serralheiro Antonio Climaco Pereira, 63, optou pela última alternativa.
 
Ele recebia o auxílio-doença desde 2011 por um problema na coluna. Em maio, Pereira foi avaliado por um perito do INSS que disse que ele tinha condições de voltar à ativa. “Eu não tenho mais condições de voltar a trabalhar. Não aguento ficar muito tempo em pé ou andando. Minhas costas começam a queimar.” O processo dele ainda tramita na Justiça e não teve definição.
 
INSS não pode cancelar o benefício sem perícia
 
Quando o segurado agendou a perícia dentro do prazo, mas ainda não passou pela avaliação, ele não pode ter o benefício cortado.
 
Quem está sendo chamado para revisão?
 
O governo está fazendo um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS. Ao todo, devem ser revisados 530 mil auxílios-doença e mais de 1 milhão de aposentadorias por invalidez.
 
Estes serão os chamados:
Segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos
Aposentados por invalidez com menos de 60 anos que recebem o benefício há mais de dois anos; exceção: aqueles com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há mais de 15 anos
Os trabalhadores estão sendo chamados aos poucos, por meio de carta.
 
O que fazer após receber a carta?
A carta enviada pelo INSS tem aviso de recebimento, ou seja, alguém precisa recebê-la e assinar um comprovante de que foi entregue. A partir daí, o trabalhador tem cinco dias corridos (exceto domingo) para agendar uma perícia.
 
Como agendar a perícia?
 
O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e deve ser feito pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações.
 
O que fazer no dia da perícia?
 
Segundo o advogado previdenciário João Badari, quem está no perfil do pente-fino do INSS deverá separar laudos médicos atualizados que detalham a incapacidade, além de exames, atestados e até prescrição de remédios. Toda essa documentação deverá ser levada no dia da perícia.

 

Fontes:  Uol Economia –  inclusaodiferente.net