Hoje escrevo às mães de pessoas com deficiência, às mulheres que dedicam suas vidas aos seus filhos.

A Reforma Previdenciária não é um texto fácil, nem para nós, operadores do direito. Como toda legislação extensa e que trata de tantos pormenores, é um texto complexo e que deixa lacunas para grandes injustiças.

Aos poucos, escreverei aqui sobre essas lacunas, mas hoje quero chamar atenção de vocês para uma brecha que pode colocar nossos filhos tão amados em sério risco.

O artigo 28 da Reforma da Previdência, em seu § 3º, trata do enquadramento do filho com deficiência para fins de recebimento de valores de pensão por morte. Para tanto, considera que “as condições necessárias para enquadramento dos dependentes serão determinadas na data do óbito do segurado, inclusive em relação ao filho inválido ou com deficiência considerada grave.”

Trocando em miúdos, o que isso significa?
Vamos lá… “As condições necessárias para enquadramento dos dependentes serão determinadas na data do óbito do segurado”. Segurado é você, mãe ou pai que vier a falecer e deixar seu filho com deficiência. Dependente, teoricamente, seria seu filho.

Mas, você viu que o enquadramento do seu filho como dependente será dado na data do óbito e ele apenas estará segurado se for considerado grave no seu óbito? Ou seja, todo esforço que você fez para dar ao seu filho os melhores tratamentos, as melhores abordagens e tudo que você lutou para que ele ganhasse um mínimo de autonomia (que quase nunca é uma autonomia plena) e passasse de grave para moderado, resultou na perda do direito àquele mínimo que você lutou a vida inteira para assegurar a ele.

Parece justo para você? Para mim, para muitos juristas e muitas mães não parece. É por isso que contamos com cada uma de vocês no movimento de mães de pessoas com deficiência contra a retirada de direitos previdenciários de nossos filhos.

PAIS, RESPONSÁVEIS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, O MOVIMENTO ESTÁ SENDO LIDERADO PELAS MÃES, MAS VOCÊS SÃO MUITO BEM-VINDOS.

10/05/2019 14:21 em Cidadania

Pessoas com Deficiência (PcD) como autismo, esquizofrenia, síndrome de Down e outros transtornos, em grau moderadoe médio, deixarão de receber a pensão previdenciária, caso os pais venham a falecer. O corte da pensão está embutido no texto da reforma previdenciária, com a redação do art. 28, parágrafo 3º.

Com as mudanças propostas pela reforma da previdência,somente as pessoas com deficiência (PcD) em grau graveou inválidos, terão o direito de receber a pensão previdenciária, pela morte dos pais.

A Pensão Por Morte é Fundamental para Todos

As Pessoas com Deficiência (PcD) – transtornos mentais – têm muitas dificuldades: com o aprendizado na escola, de estabelecer vínculos de amizade (muitos não conseguem ter um único amigo), possuem algum grau de dependência de uma terceira pessoa e raramente conseguem emprego.

Todos eles dependem de tratamentos caros, acompanhamento familiar e terapia multiprofissional.

“Isso é uma Crueldade”

Para a Dra. Janilda Guimarães de Lima, Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Estado de Goiás, a alteração da lei é excludente e chega a ser uma crueldade.

Dra. Janilda Guimarães de Lima, Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Estado de Goiás

Janilda afirma que há outros prejuízos para as pessoas com deficiência (PcD) na proposta de reforma da previdência, como por exemplo, a diminuição do valor da pensão, mas que este ponto relativo à supressão do direito à pensão por morte, é o pior:

“Este é o mais aberrante, (…) O que vai sobrar para uma pessoa com deficiência mental ou intelectual, leve e moderada, que não se insere no mercado de trabalho, se o pai e a mãe morrerem? Alguém vai ficar com o seu filho? Sem ter nenhuma pensão pra lidar com ele? É um absurdo” – afirma.

Mobilização em Brasília

O movimento Mães em Defesa dos Filhos com Deficiência fará um ato em Brasília, no Congresso Nacional, para dialogar com os deputados e também para chamar a atenção da sociedade para a gravidade do problema.

O movimento tem este nome, inclusive, porque a maioria das famílias que têm pessoas com deficiência (PcD) é constituída por mulheres, uma vez que, infelizmente, os homens abandonam as mulheres com filhos deficientes para formarem outras famílias.

O Movimento já conta com o apoio da AAPBB, APAE, PESTALOZZI e FIDPODER. Quem desejar apoiar esta causa poderá entrar no facebook da procuradora Dra. Janilda.

Fonte:
https://radiotrabalhador.com.br/noticia/478078/deficientes-mentais-e-intelectuais-ficarao-desamparados-com-a-reforma-da-previdencia