Por Rafael Ferraz Carpi – Jornalista Inclusivo (MTB: 0089466/SP)

Afim de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, passa a vigorar em 27 de janeiro, o Decreto 9.451/2018, obrigando novos empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade.

A medida regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015), no entanto, será válida para as novas unidades residenciais com regras específicas, e exclui habitações de interesse social.

Sendo chamado de ‘Lei da Inclusão’, o decreto prevê que os novos projetos residenciais garantam acessibilidade tanto em áreas externas, quanto as internas.

Assim, além de rampas ou plataformas de elevação, a lei regulamenta as exigências para adaptabilidade do interior das habitações, incluindo terraços e varandas de apartamentos.

Ao mesmo tempo, exige a reserva de 2% das vagas de garagem ou estacionamento para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Para isso, áreas privativas de edifícios comerciais, bem como residenciais, deverão ter plantas adaptáveis. Desse modo, devem garantir uma boa experiência a todos.

Em entrevista ao Estadão, na seção de Imóveis, a arquiteta e urbanista Elisa Prado conta como funciona a questão da “planta adaptada”:

“Algumas construtoras já fazem uma proposta de planta adaptada, que fica disponível no estande de vendas e, quando alguém fala que existe essa demanda, eles apresentam a planta mais eficiente. Mas nem sempre tem a mesma qualidade do produto disponibilizado para os outros públicos”.

INCLUSÃO ATRAVÉS DA ACESSIBILIDADE

Na teoria, nossa Constituição já exige a extinção de barreiras arquitetônicas em espaços públicos e privados de uso coletivo, sejam elas em vias, prédios e meios de transporte, desde o ano 2000.

Igualmente, seguindo o conceito do Desenho Universal, são exigidas alternativas a obstáculos de qualquer natureza a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial, e de seus acompanhantes.

Como lembra a reportagem, apesar de construtoras terem se adequado às exigências de acesso em áreas comuns, quem utiliza cadeira de rodas ou andador ainda enfrenta muitos desafios para transitar e usufruir dos espaços.

Cadeirantes que moram, ou frequentam prédios, sabem o quanto que pilares e elementos da estrutura impedem os recuos para o giro da cadeira de rodas, por exemplo.

Assim como portas estreitas, a existência de degraus e cômodos pequenos impossibilitam não só o acesso, como também a adaptação desses espaços. Entretanto, a arquiteta e urbanista Elisa Prado garante:

“A partir de agora, a pessoa com deficiência deve poder comprar qualquer apartamento em qualquer posição da planta, em qualquer andar, e ter a mesma qualidade. Se a obra não estiver iniciada, a pessoa pode solicitar e a construtora tem que entregar o espaço já com adaptações”.

MUDANÇAS ESPECÍFICAS PARA ACESSIBILIDADE

Todo e qualquer desnível no piso deverá ser alterado, oferecendo soluções para os degraus, como rampas ou plataformas de elevação.

Já no lugar de catracas, passa a ser obrigatória a existência de uma passagem alternativa para cadeirantes e usuários de outros equipamentos para locomoção.

acessibilidade - piso podotátil
Piso podotátil | Foto: Divulgação

Para pessoas com deficiência visual, além do piso podotátil, sinalização braile e relevo para elevadores, alarmes sonoros poderão ser utilizados para orientação em passagens até a saída.

Da mesma forma, a Lei da Acessibilidade exige que banheiros coletivos sejam largos e tenham barras de apoio nas laterais de vasos sanitários, nos boxes de chuveiros, e em vestiários.

acessibilidade com barras
Barras de apoio | Foto: Divulgação

Já nas residências, as barras também poderão ser exigidas nas laterais das pias e nos quartos, ao lado da cama, por exemplo.

Lembrando que todas adequações deverão seguir as regulamentações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT).

ADEQUAÇÕES PREVISTAS NA LEI

De acordo com a publicação, será permitido solicitar às construtoras instalações com altura personalizada para pessoas com nanismo, por exemplo.

Assim, é possível adequar a altura de tomas elétricas, interruptores de luz, pias, maçanetas, campainha e interfone, entre outros.

Já em áreas coletivas, corredores deverão ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, além de garantir ao menos uma faixa livre de barreiras e obstáculos.

Enquanto que corredores de uso comum de até 4 metros, a largura mínima seja de 90 centímetros, os corredores de uso público, terão largura mínima de 1,50 metro.

PORTAS, JANELAS E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

Em conformidade com a norma NBR 9050 da ABNT, as portas devem ter pelo menos 80 centímetros de largura. Mas agora é necessário um espaço de transposição em círculo de 1,50 metro de diâmetro que permita a aproximação de uma pessoa em cadeira de rodas.

Para definir a altura de janelas serão considerados os limites de alcance visual, exceto em situações onde prevaleça a segurança e a privacidade. Além disso, toda janela deverá funcionar com um único movimento, utilizando apenas uma das mãos.

Por fim, no site oficial do Governo Federal é possível visualizar os itens de “tecnologia assistiva e ajudas técnicas disponibilizadas sob demanda para adaptação razoável de unidades autônomas”, em conformidade com a norma da ABNT:

– puxador horizontal na porta do banheiro;

– torneiras de banheiro, cozinha e tanque, com acionamento por alavanca ou por sensor;

– lavatório e bancada de cozinha instalados em alturas adequadas;

– registros de chuveiro, do banheiro, e quadro de distribuição de energia instalados em altura adequada ao uso por pessoa com nanismo;

– fita contrastante para sinalização de degraus ou escadas internas;

– equipamentos de comunicação com sinal sonoro e luminoso, tais como alarme, campainha e interfone;

– portas com maçaneta tipo alavanca.