A confusão que se faz entre pessoas com deficiência e doentes é ainda tão forte que levou os vasos hospitalares para os espaços públicos.
Ninguém conhecia a razão do desenho e da sua utilidade. Em vários sites e blogs, encontrei reclamações dos usuários cadeirantes e também de pessoas idosas. Mesmo quem não tem deficiência anda reclamando do desconforto e a situação desagradável de ver a urina escorrer para fora do vaso com buraco. Convenhamos que, além do odor e da falta de higiene causada, chão molhado é tudo o que uma pessoa andante com deficiência menos deseja.
A origem de tal “design” pode ser a necessidade hospitalar de outra pessoa auxiliar na higiene do paciente. Considerando essa utilidade, o ambiente é o de internação e nunca os shoppings, hotéis, aeroportos, terminais rodoviários e mesmo restaurantes.
A confusão que se faz entre pessoas com deficiência e doentes é ainda tão forte que levou os vasos hospitalares para os espaços públicos, acompanhando a pessoa que tem o direito de viver plenamente no ambiente externo.
A convivência social, pelo menos para a maioria dos cadeirantes, se dá com banheiros que estejam de acordo com o Decreto nº 5.296/2004 e a norma NBR:ABNT 9050, a qual, por força de lei, é a regra para as adaptações. Quanto mais desenho universal, tanto mais acessibilidade para todos.
a) Altura entre 0,43m e 0,45m, medida a partir do piso acabado até a borda superior sem o assento. Com assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46m.
b) Não possuírem abertura frontal.
Essa e outras resoluções são necessárias porque a falta de acessibilidade é uma deficiência do ambiente e sua ausência limita a atividade e restringe a participação social de milhões de pessoas com deficiência. É uma barreira equivocadamente colocada, o que significa discriminação.
Todo esse desconforto reflete a importância do lema “Nada sobre nós sem nós”, definidor da autonomia e capacidade de fazer escolhas. Este é um dos princípios gerais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A convenção e seu protocolo facultativo foram ratificados, no nosso país, sem reservas e com equivalência à emenda constitucional, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009. Nenhuma convenção da ONU alcançou esse “status” antes.
Temos direitos e garantias de defesa do exercício dos nossos direitos. Será que teremos de apelar ao Comitê da Convenção para fazer valer nossos direitos?
Sei que ainda não é o caso. Antes, as fábricas de louças sanitárias devem ser instruídas a separar a linha hospitalar da linha de produtos para pessoas com deficiência; os arquitetos e donos de estabelecimentos precisam ser obrigados a seguir literalmente a NBR:ABNT 9050/2004, na qual não consta bacia sanitária com fenda frontal. Cabe aos órgãos fiscalizadores das prefeituras exigir o cumprimento da norma técnica e não aprovar as instalações com essas peças incorretas. Se nada for feito, o assunto vai chegar ao Supremo. Não se deve deixar impune o “faz de conta” da fiscalização, que não se importa com a acessibilidade dos ambientes. A norma existe como padrão que engloba os itens referentes a todos os tipos de deficiência. Não se devem inventar adaptações porque o resultado é quase sempre errado. É a norma que precisa ser aplicada e cobrada.
* Médica fisiatra e docente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Consultora em inclusão social, políticas públicas e acessibilidade. Foi coordenadora da CORDE e Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 2002 a 2010