A confusão que se faz entre pessoas com deficiência e doentes é ainda tão forte que levou os vasos hospitalares para os espaços públicos.

Izabel de Loureiro Maior*   


Muito já se falou e discutiu acerca da bacia sanitária com fenda frontal (vulgo “vaso com buraco”) que apareceu e foi se alastrando por banheiros de uso público, ditos “adaptados” ou “acessíveis”. Como a venda dessas peças continua a todo vapor, ocorreu-me insistir no assunto. Vocês podem imaginar qual a causa da minha decisão: como se não bastasse cair nos buracos das calçadas, surge o buraco dos banheiros “adaptados”.
 

Ninguém conhecia a razão do desenho e da sua utilidade. Em vários sites e blogs, encontrei reclamações dos usuários cadeirantes e também de pessoas idosas. Mesmo quem não tem deficiência anda reclamando do desconforto e a situação desagradável de ver a urina escorrer para fora do vaso com buraco. Convenhamos que, além do odor e da falta de higiene causada, chão molhado é tudo o que uma pessoa andante com deficiência menos deseja.

A origem de tal “design” pode ser a necessidade hospitalar de outra pessoa auxiliar na higiene do paciente. Considerando essa utilidade, o ambiente é o de internação e nunca os shoppings, hotéis, aeroportos, terminais rodoviários e mesmo restaurantes.

A confusão que se faz entre pessoas com deficiência e doentes é ainda tão forte que levou os vasos hospitalares para os espaços públicos, acompanhando a pessoa que tem o direito de viver plenamente no ambiente externo.

A convivência social, pelo menos para a maioria dos cadeirantes, se dá com banheiros que estejam de acordo com o Decreto nº 5.296/2004 e a norma NBR:ABNT 9050, a qual, por força de lei, é a regra para as adaptações. Quanto mais desenho universal, tanto mais acessibilidade para todos.

 
Conseguir banheiros com as dimensões de espaço, barras de apoio adequadamente dispostas na altura e seguindo as normas técnicas, é uma raridade, infelizmente. O direito à acessibilidade é constantemente violado.
 
Entretanto, os vasos com buraco se impõem, apesar de terem um preço muito elevado. Fazendo o certo dentro da norma, gasta-se menos. A bacia deve ser elevada para corresponder à altura do assento da cadeira de rodas. O tampo também não pode ter abertura na frente, o que também reduz o custo.
 
Encontrei no site desenhouniversal.com, destinado aos profissionais da área e usuários, uma longa discussão de 2012, contando as desventuras causadas pela bacia sanitária com abertura frontal. Não houve defesa para a peça. Trata-se de um erro tão grande e grave que conseguiu um raro consenso entre nossos pares. O vaso furado machuca, é arriscado, faz as pernas caírem dentro dele e não é higiênico, já que a urina vai para o piso com grande frequência.
 
Para salvaguardar a segurança dos munícipes, a CPA da cidade de São Paulo baixou a Resolução CPA/SMPED 016/2012, proibindo a fenda frontal nos vasos. O texto diz:
 
“Esta comissão RESOLVE APROVAR: Características das Bacias Sanitárias para Sanitários Acessíveis:
 
1. Somente podem conferir caráter de acessibilidade nos sanitários de uso público e coletivo aqueles com bacias sanitárias com as seguintes características:
a) Altura entre 0,43m e 0,45m, medida a partir do piso acabado até a borda superior sem o assento. Com assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46m.
b) Não possuírem abertura frontal.
 
É impressionante que uma resolução tenha que proibir certa louça sanitária que, de forma surreal, está prejudicando e arriscando a integridade de muita gente. Uma ideia errônea sai muito caro para os dois lados, compradores e usuários, sendo que o maior prejuízo é para as pessoas com deficiência.
 

Essa e outras resoluções são necessárias porque a falta de acessibilidade é uma deficiência do ambiente e sua ausência limita a atividade e restringe a participação social de milhões de pessoas com deficiência. É uma barreira equivocadamente colocada, o que significa discriminação.

Todo esse desconforto reflete a importância do lema “Nada sobre nós sem nós”, definidor da autonomia e capacidade de fazer escolhas. Este é um dos princípios gerais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A convenção e seu protocolo facultativo foram ratificados, no nosso país, sem reservas e com equivalência à emenda constitucional, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009. Nenhuma convenção da ONU alcançou esse “status” antes.

Temos direitos e garantias de defesa do exercício dos nossos direitos. Será que teremos de apelar ao Comitê da Convenção para fazer valer nossos direitos?

Sei que ainda não é o caso. Antes, as fábricas de louças sanitárias devem ser instruídas a separar a linha hospitalar da linha de produtos para pessoas com deficiência; os arquitetos e donos de estabelecimentos precisam ser obrigados a seguir literalmente a NBR:ABNT 9050/2004, na qual não consta bacia sanitária com fenda frontal. Cabe aos órgãos fiscalizadores das prefeituras exigir o cumprimento da norma técnica e não aprovar as instalações com essas peças incorretas. Se nada for feito, o assunto vai chegar ao Supremo. Não se deve deixar impune o “faz de conta” da fiscalização, que não se importa com a acessibilidade dos ambientes. A norma existe como padrão que engloba os itens referentes a todos os tipos de deficiência. Não se devem inventar adaptações porque o resultado é quase sempre errado. É a norma que precisa ser aplicada e cobrada.


* Médica fisiatra e docente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Consultora em inclusão social, políticas públicas e acessibilidade. Foi coordenadora da CORDE e Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 2002 a 2010
 
Fonte:http://saci.org.br/ – “Matéria postada em caráter informativo” –     Imagem Internet